Saúde pública

Mulheres com gigantomastia terão direito a cirurgia reparadora pelo SUS

Projeto de Lei foi aprovado na tarde desta terça-feira (26/4), e garante acesso ao tratamento e cirurgia reparadora as pacientes que possuem mamas grandes no DF

Correio Braziliense
postado em 26/04/2022 20:59 / atualizado em 26/04/2022 20:59

O Projeto de Lei nº1.808/2021 que assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral — volume exagerado da mama — a realização de uma cirurgia redutora foi aprovado na tarde desta terça-feira (26/4), na Câmara Legislativa. O atendimento e as cirurgias deverão ser oferecidos pela rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) as cirurgias serão oferecidas às mulheres que possuem os seios excessivamente grandes. “Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se a paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista”, estabelece o texto.

O deputado conta que diversas pacientes se queixam sobre as limitações na pratica de esportes e atividades sociais, além de dores na coluna. O problema ainda pode causar dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alca do sutiã.

“A proposição apresentada visa assegurar a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas”, relatou Eduardo.

Essas alterações podem ser irreversíveis, caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo, pois podem modificar a anatomia da coluna vertebral causando hernias de disco e desvios na coluna. E classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.

 

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