Racismo

Mulher é condenada por injuria racial e agressão contra vizinho no Guará

De acordo com o relato, o homem passou a receber inúmeras ofensas da ré Alessandra Pereira de Azevedo Silva a partir de 2018

Correio Braziliense
postado em 22/06/2022 15:24 / atualizado em 22/06/2022 15:24

Uma mulher foi condenada por injúria racial contra um vizinho em um condomínio no Guará II. A Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará fixou pena de um ano, seis meses e 24 dias de prisão simples, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, que incluem a prestação de serviços à comunidade.

Segundo os autos do processo, a vítima, Edvaldo Simplicio da Silva, era vizinho da agressora há dois anos. De acordo com o relato, o homem passou a receber inúmeras ofensas da ré Alessandra Pereira de Azevedo Silva a partir de 2018. Os insultos incluíam acusações de crimes, bem como injúrias raciais, com termos como "bandido, preto safado".

As agressões de Alessandra se intensificaram, proferindo frases como: “Bandido, ladrão, crioulo ladrão, você vai passar fome, porque eu vou comprar as bananas de toda a região, família de ladrões, você vai ser preso, o prédio todo sabe que você é ladrão, seu negro ladrão”. Moradores do prédio também relataram que a situação ficou ainda mais grave, chegando a agressões físicas por parte da ré, após discussão em consequência de Alessandra ter desligado a energia de diversos apartamentos do prédio.

A decisão


Na sentença, o juiz Francisco Marcos Batista usou como base o inciso III do artigo 141 do Código Penal, que trata do aumento da pena em um terço, em caso de presença de várias pessoas no momento do crime. Além disso, foi usado como base o artigo 140, que trata do crime de injuria.

O magistrado também levou em conta a agressão física relatada, que, de acordo com o artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, que trata da prática de vias de fato contra alguém — ameaça à integridade física de alguém por meio de atos.

Além de pagar reparação de danos à vítima, Alessandra também terá de arcar com os custos do processo. A agressora, no entanto, poderá apelar em liberdade.

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