Justiça

Caesb é condenada a pagar R$ 15 mil por rachaduras em imóvel

Empresa foi processada por uma consumidora que sofreu danos no imóvel causados por vazamento de água na rede de distribuição. De acordo com a sentença, a possibilidade de desabamento da casa configura ofensa aos direitos de personalidade

Correio Braziliense
postado em 23/06/2022 15:59 / atualizado em 23/06/2022 16:00
Caesb foi condenada após vazamento provocar rachaduras na casa -  (crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press - 16/9/10)
Caesb foi condenada após vazamento provocar rachaduras na casa - (crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press - 16/9/10)

A Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) foi condenada pela justiça do Distrito Federal a indenizar em R$ 15 mil uma consumidora que sofreu danos no imóvel causados por vazamento de água na rede de distribuição. De acordo com a sentença, a possibilidade de desabamento da casa configura ofensa aos direitos de personalidade.

Segundo o processo, a estrutura da casa ficou comprometida em razão de rachaduras. Os danos, de acordo com a autora, teriam sido provocados por uma infiltração de água no subsolo da rua. Ela conta que, após ser acionada, a Caesb efetuou a troca do ramal de água na parte externa do imóvel, mas não corrigiu os danos no imóvel. O relato diz, ainda, que o reparo impediu o surgimento de novas rachaduras.

A consumidora solicitou que a Companhia fosse condenada a efetuar as obras para corrigir os danos na casa, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos. A decisão da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião condenou a companhia a realizar as obras necessárias para sanar as rachaduras do imóvel e a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A Caesb recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva da proprietária. Ela afirma que o imóvel avançou sobre a área pública e foi construído sobre as redes da Companhia.

Ao analisar o recurso, a justiça destacou que, ao contrário do que alega a ré, o laudo pericial concluiu que o encharcamento do solo contribuiu de forma determinante para os danos no imóvel. Além disso, segundo o colegiado, as casas situadas na mesma rua e com prolongamento irregular na edificação não apresentaram as rachaduras. “O vício na prestação do serviço pela apelante causou rachaduras no imóvel que comprometeram sua estrutura. Há trincas com aberturas entre dois milímetros (2mm) a mais de quinze milímetros (15mm), de forma que o perito judicial concluiu que a estrutura se encontra com danos entre moderado e muito severo, com perigo de colapso”, registou.

No entendimento, “a real possibilidade de desabamento da casa, atestada por perito judicial, é causa apta a configurar a ofensa aos direitos da personalidade”. “Trata-se de evento que lesou diversos direitos da personalidade da apelada, notadamente o direito à integridade física e psicológica, ante o iminente risco de desabamento”, pontuou.

Dessa forma, a Caesb foi condenada ao pagamento da quantia a título de danos morais e obrigada a realizar as obras necessárias para sanar todas as rachaduras no imóvel da autora. A decisão foi unânime. O Correio procurou a Companhia. Em nota, a autarquia informou que “vai se manifestar nos autos do processo”.

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