Obras

Justiça libera construções paralisadas em Águas Claras

Há 20 dias o TJDFT havia determinado a suspensão das construções na Quadra 104 e na Avenida do Parque de Águas Claras

Correio Braziliense
postado em 01/07/2022 08:58 / atualizado em 01/07/2022 08:58
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a liminar que determinava a suspensão das licenças de construção e paralisação das obras em andamento no lote 02 da Quadra 104 de Águas Claras e no lote 1405 da Avenida do Parque de Águas Claras.

De acordo com o TJDFT, a decisão decorre de uma ação civil pública, ajuizada pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras (AMAAC), no intuito de invalidar os atos de venda e licenciamento das edificações nos endereços, que inicialmente eram destinados para instalação de equipamentos públicos de saúde e educação.

Na decisão, o desembargador responsável explicou que a ação civil pública adotada pelos autores não seria adequada para a finalidade, que é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). “O caso em análise demonstra que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) se confunde com o pedido principal da ação civil pública, o que torna, em tese, manifesta a impropriedade da via eleita”, disse.

Há 20 dias o juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos das licenças para construir nos endereços da Quadra 104 e da Avenida do Parque de Águas Claras.

Com informações do TJDFT.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação