SEGURANÇA E COMÉRCIO

Para reduzir crimes, GDF restringe horário de venda de bebidas em Ceilândia

Medida publicada nesta terça (19/7) estipula funcionamento até meia-noite, de domingo a quarta, e até as 2h, nos demais dias. Texto também afeta quiosques e trailers. Estabelecimentos da cidade, porém, já funcionam nesses horários

Correio Braziliense
postado em 19/07/2022 14:47 / atualizado em 19/07/2022 16:31
Comerciantes têm 90 dias para solicitar a adequação do horário -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Comerciantes têm 90 dias para solicitar a adequação do horário - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Os estabelecimentos comerciais de Ceilândia que vendem bebidas alcoólicas têm novo horário de funcionamento. Uma medida publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (15/7) reduz a abertura dos locais. Entre domingos e quartas-feiras, as lojas poderão funcionar até meia-noite. Das quintas-feiras aos sábados, o horário será até as 2h.

O texto entra em vigor a partir da publicação, nesta terça-feira (19/7). A ordem argumenta que "a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos" e deve ser exercida "para a preservação da ordem pública". A medida leva em conta o Programa Pacto pela Vida, que, desde julho de 2015, tem por objetivo reduzir as taxas de crimes violentos letais intencionais e de crimes contra o patrimônio no DF.

Os comerciantes com funcionamento que extrapole os limites da medida têm 90 dias para solicitar a adequação do horário, por meio do sistema RLE@digital. O documento desta terça (19/7) também afeta quiosques e trailers de Ceilândia, além de versar sobre veículos automotivos.

Na prática, a medida não acarretará mudanças para os comércios devidamente estabelecidos. "Para nós, do segmento, não altera nada. É o horário que sempre funcionamos. A regra é para tentar segurar a informalidade", explica Jael Antônio da Silva, presidente do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar). "Ceilândia, assim como muito outros lugares do DF, tem muito comércio irregular. Essa regra se refere, principalmente, a eles. Agora, há um instrumento para as entidades que vão fazer a fiscalização", completa. 

Beto Pinheiro, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), reforça a colocação de Jael. "O horário colocado é o mesmo dos estabelecimentos do Plano Piloto. A medida ressalta a importância da regularização dos empresários, que precisam estar com a licença de funcionamento em dia, com os órgãos responsáveis. É a importância da legalização e da formalização das empresas, uma pauta que eu vou sempre defender", finalizou Beto. 

O Correio entrou em contato com as secretarias de Governo e de Segurança Pública do DF. O espaço segue aberto para manifestações. 

Confira todas as estipulações do texto:

  • Todos os estabelecimentos comerciais de Ceilândia que comercializam bebidas alcoólicas passarão a obedecer ao seguinte horário de funcionamento:
    • Domingo, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira até meia-noite.
    • Quinta-feira, sexta-feira e sábado até às 2h (duas horas).
  • É vedado o uso de fonte móvel de emissão sonora em áreas estrita ou predominantemente residenciais ou de hospitais, bibliotecas e escolas, bem como o uso de buzinas, sinais de alarme e outros equipamentos. Deverão ser observados os limites de emissão de poluição sonora e sua redução à partir das 22h, de acordo com o tipo de área.
  • Os ambientes internos de quaisquer estabelecimentos, no caso de atividades potencialmente poluidoras, dentre elas, música ao vivo, devem receber tratamento acústico nas instalações físicas. É vedada a utilização de alto-falantes que direcionem o som exclusivamente para o ambiente externo.
  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em quiosques, trailers, similares e ambulantes, que estejam localizados nas proximidades de escolas, hospitais e repartições públicas.
  • Os quiosques, trailers, similares e ambulantes ficam proibidos a utilização de som mecânico ou música ao vivo, sendo permitida a utilização de televisores, sem amplificação de som.
  • Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. Excetuam-se os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
  • Recomenda-se aos estabelecimentos a fixação de aviso de proibição de som automotivo no local.
  • A não obediência aos horários e determinações descritas sujeitará o infrator às penalidades previstas em Lei.
  • A Administração Regional deverá noticiar o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Subsecretaria da Ordem Pública e Social (Sops), da Secretaria de Segurança Pública, para fiscalizar o cumprimento do estabelecido.
  • Os contribuintes que já possuem Licença de Funcionamento para as atividades comerciais tratadas no qual os horários nela estipulados extrapolem os horários descritos terão prazo de 90 dias para solicitar junto ao sistema RLE@digital a adequação.

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