Eleições 2022

TRE nega pedido de remoção de propaganda de Paulo Octávio sobre Ibaneis

Coligação de Ibaneis Rocha (MDB) pediu que TRE-DF proíba Paulo Octávio (PSD) de veicular material sobre desemprego no DF. Magistrado entendeu que existem várias pesquisas que apontam desemprego maior no DF, contrariando o atual chefe do Executivo local

Pablo Giovanni*
postado em 30/08/2022 17:11 / atualizado em 30/08/2022 17:12
Coligação de Ibaneis Rocha (MDB) entendeu que a propaganda de TV do empresário é inverídica, porque a taxa de desemprego no DF seria de 11,5%, e não de 16% -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Coligação de Ibaneis Rocha (MDB) entendeu que a propaganda de TV do empresário é inverídica, porque a taxa de desemprego no DF seria de 11,5%, e não de 16% - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido de tutela de urgência emitido pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) contra a veiculação de uma propaganda eleitoral política na TV do empresário e candidato Paulo Octávio (PSD), onde propagava a frase que “o desemprego cresceu em todo o Brasil e hoje atinge cerca de 16% da população do nosso DF”.

Para a coligação do atual chefe do Executivo local, a publicidade divulgada pelo empresário é inverídica, porque a “taxa atual de desemprego no DF é de 11,5%, e não de 16%”. O pedido dos representantes da coligação intitulada Unidos pelo DF ainda solicitou que o candidato do PSD não veicule qualquer postagem que divulgue dados estatísticos inverídicos sobre o DF, além da perda de tempo de rádio e televisão.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Demetrius Gomes Cavalcanti entendeu que a representação da coligação de Ibaneis Rocha (MDB) apresentou informação de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de agosto que aponta que o desemprego caiu no DF. Contudo, o juiz entendeu que “em uma simples consulta no Google sobre ‘taxa de desemprego no DF’”, a primeira informação que aparece é que a taxa está em 15,8%.

Para dar o veredito, o juiz se baseou em uma reportagem do Correio de junho, referente a um estudo divulgado pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que apontou desemprego no DF de 15,8%. A diferença entre os dois estudos é que o IBGE divulga a taxa de desemprego a cada semestre, enquanto a Codeplan o faz anualmente.

“Nota-se que há divergência sobre a real taxa de desemprego no DF, a qual, pelas próprias circunstâncias de tempo e evolução econômica, tem notória volatilidade. Ademais, os próprios institutos de pesquisas possuem métodos próprios que acabam apontando para eventuais assimetrias de resultados, conforme se verifica”, disse. “Nessa medida, não se mostra totalmente inverídico que determinado candidato, observando o padrão de determinada pesquisa, aponte os seus dados”, concluiu o magistrado.

Ainda na decisão, Demetrius Gomes Cavalcanti entendeu que a taxa de desemprego no DF pouco muda a opinião do eleitor, porque o desemprego na capital federal existe. “Importa acrescentar o fato inconteste de que existe uma taxa de desemprego, e se esta é de 11,5% ou de 16% a influência no resultado prático na opinião do eleitor é de pouca expressividade, pois o fato real é que o desemprego existe, não havendo, portanto, um perigo de dano para que a propaganda continue sendo vinculada”, analisou.

Com isso, o juiz indeferiu o pedido da coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) por entender que não há elementos que possam limitar a vinculação do material, por estar dentro do direito de expressão do candidato.

*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel

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