Sistema prisional

Saidinha de Natal: 98,71% dos presos do DF retornaram à prisão após benefício

O tema voltou ao debate público após um policial militar de Minas Gerais ser morto por um preso que foi beneficiado pela saidinha de Natal em janeiro

As saidinhas podem ser concedidas a detentos que cumprem regime semiaberto com bom comportamento e que tenham cumprido uma parcela da pena -  (crédito: Larry Farr/Unsplash)
As saidinhas podem ser concedidas a detentos que cumprem regime semiaberto com bom comportamento e que tenham cumprido uma parcela da pena - (crédito: Larry Farr/Unsplash)
postado em 20/02/2024 19:16 / atualizado em 20/02/2024 20:23

Às vésperas da votação do Senado sobre a suspensão ou não da saidinha para detentos, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) informou ao Correio que 98,71% dos presos que usufruíram do benefício retornaram à penitenciária após a saidinha de Natal. Dos 1777 detentos liberados, apenas 23 não retornaram no tempo determinado.

O tema voltou ao debate público após um policial militar de Minas Gerais, Roger Dias da Cunha, ser morto por um preso beneficiado pela saidinha de Natal em janeiro. Welbert de Souza Fagundes foi inicialmente barrado de receber o benefício pelo Ministério Público de Minas Gerais devido a um furto cometido em uma saidinha em 2022. Porém, a Justiça concedeu novamente a saída dele.

As saidinhas podem ser concedidas a detentos que cumprem regime semiaberto (ou seja, podem sair da prisão durante o dia para estudar ou trabalhar), que tenham bom comportamento, que não tenham cometido faltas graves no último ano e que tenham cumprido uma parcela da pena: 1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes.

As unidades prisionais ainda precisam analisar o caso de cada preso, para avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena de cada um. Só então o Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário à saída dos presos.

Votação no Senado

Nesta semana, o Senado deve votar o projeto de Lei n° 2253, de 2022, que altera a Lei de Execução Penal de 1964 para extinguir o benefício de saída temporária. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022, mas foi alterado pelo Senado e, se aprovado, passará novamente pela Câmara.

Para o relator do processo no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ),  há "recorrentes casos de presos detidos por cometerem infrações penais" durante a saída temporária. "Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco", completa o gabinete do senador. 

Para o ex-secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública Rafael Velasco, é oportuno debater as saidinhas para resolver os problemas "e não para ganhar voto ou clique". "As saídas temporárias fazem parte do processo de reintegração social do preso, de reaproximação familiar e social. Uma ressocialização para que o preso não seja lançado diretamente do cumprimento da pena no regime fechado para a sociedade sem chance de progressivamente ser reintegrado, como prevê o sistema", disse ao g1.

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