Condenação

Homem é condenado a 34 anos por estupro e tentativa de feminicídio

O crime ocorreu em 23 de fevereiro de 2023, na região da Ponte Alta Sul do Gama. O homem era vizinho da vítima. Ao perceber que ela estava sozinha em casa, ele invadiu a residência e a estuprou

Homem é condenado a 34 anos por estupro e tentativa de feminicidio no Gama  -  (crédito: Acervo do Memorial TJDFT)
Homem é condenado a 34 anos por estupro e tentativa de feminicidio no Gama - (crédito: Acervo do Memorial TJDFT)

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a 34 anos e 6 meses em regime fechado por estupro e tentativa de femínicidio. A sentença foi dada na terça-feira (12/3), durante o júri que ocorreu no Gama. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Durante o julgamento, os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria de Justiça que apontou que o crime foi feio por meio cruel (asfixia), tentativa de ocultar a prática de outro crime (ele havia estuprado a vítima e depois tentou mata-la), uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (a mulher foi pendurada pelo pescoço quando já estava desacordada após o estupro) e feminicídio (diante das diversas recusas da vítima, ele a forçou a manter relação sexual e tentou matá-la em seguida).

O homem também terá que pagar uma indenização mínima de R$ 20 mil, por ter praticado o crime na presença da filha da vítima. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.

O crime ocorreu em 23 de fevereiro de 2023, na região da Ponte Alta Sul do Gama. O homem era vizinho da vítima. Ao perceber que ela estava sozinha em casa, ele invadiu a residência e a estuprou. A seguir, ele a pendurou no telhado por uma corda para simular um suicídio. O crime foi cometido na presença da filha da vítima, então com 5 anos de idade. Um vizinho chegou a tempo de cortar a corda e a mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, sobrevivendo ao ataque.

Para o promotor de justiça Lucas Aguiar, o caso é representativo do feminicídio praticado fora de uma relação doméstica e familiar, pois o acusado e a vítima nunca tiveram uma relação afetiva. “Os crimes foram marcados pelo menosprezo à condição da mulher, vista por ele como um ser inferior e com menos direitos”, afirmou.

*Com informações do MPDFT

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postado em 14/03/2024 17:33 / atualizado em 14/03/2024 17:35
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