
Alugar um carro pode ser uma solução prática para viagens, compromissos de trabalho ou até mesmo para o dia a dia. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres nesse tipo de contrato. Saber o que é permitido e o que não pode ser exigido pelas locadoras é fundamental para evitar surpresas desagradáveis.
Matteus Santos afirma que a locadora de veículos que atende à empresa na qual ele trabalha está dificultando o processo de vistoria do carro alugado. Os carros são utilizados pelos funcionários para se locomoverem entre as obras e estão atingindo o limite de quilometragem. "Se passar de 10 mil quilômetros rodados, a empresa vai ter que arcar com os custos da vistoria. Estamos entrando em contato com a locadora, mas eles demoram para marcar a vistoria. Para não passar do limite, estou usando o meu carro próprio para a locomoção entre as obras", conta.
O advogado Gabriel José Victor explica que o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre as condições do aluguel, incluindo tarifas, seguros, franquias e eventuais penalidades. "Além disso, deve receber um veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme os princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio contratual previstos no CDC. Em caso de defeitos ou vícios ocultos, a locadora deve providenciar a troca do veículo ou o ressarcimento dos valores pagos", salienta.
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De acordo com ele, o pagamento de caução ou seguro não é obrigatório, mas muitas locadoras adotam essa prática para mitigar riscos financeiros. A exigência deve ser informada previamente e estar clara no contrato. "O consumidor deve avaliar se o valor cobrado é razoável e se a caução será devolvida integralmente ao fim da locação, conforme o princípio da transparência e equilíbrio contratual", afirma.
Danilo Sousa, 30 anos, conta que sofreu um acidente de trânsito com o veículo que usava para trabalhar como motorista de aplicativo. "Precisei alugar um carro para trabalhar duas semanas enquanto o meu estava no conserto. Ao chegar na locadora, eles me informaram que deveria pagar um seguro adicional, por ser motorista de aplicativo. Estranhei, mas mesmo assim paguei. Na época não sabia que venda casada era crime", completa.
O advogado Tiago Oliveira esclarece que a exigência de seguros adicionais pode ser considerada venda casada, proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC. "O consumidor tem o direito de escolher se deseja contratar seguros extras, desde que isso não seja imposto como condição para a locação. A locadora pode oferecer seguros, mas a adesão deve ser opcional e voluntária", ressalta.
Tiago explica que embora seja prática comum o pagamento antecipado, o consumidor deve exigir um comprovante detalhado dos valores pagos. Além disso, é fundamental verificar a política de reembolso em caso de cancelamento e a existência de taxas abusivas, ressalta o advogado.
Segundo Gabriel José, a locadora tem a obrigação de fornecer um veículo em perfeitas condições de uso, com manutenção regular e itens de segurança funcionando adequadamente (freios, pneus, airbags etc.). Qualquer falha que comprometa a segurança do consumidor pode gerar responsabilidade civil da empresa. "Se o defeito for decorrente de uso normal ou falha preexistente, a locadora deve arcar com o reparo ou substituir o veículo. Se o problema for causado pelo mau uso do locatário, ele pode ser responsabilizado, desde que haja provas concretas", explica.
Segundo Gabriel, em caso de acidente em que o consumidor tenha contratado seguro, ele terá direito à cobertura conforme as cláusulas estipuladas. "Se o acidente for causado por falha mecânica, a locadora pode ser responsabilizada nos termos do artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor", afirma. O advogado destaca que o consumidor só pode ser responsabilizado por danos durante o período de locação se ficar comprovada a responsabilidade dele. Para evitar cobranças indevidas, ele deve:
• Fazer uma inspeção detalhada antes de retirar o veículo, registrando fotos e vídeos.
• Exigir um termo de vistoria assinado pela locadora.
• Solicitar a anotação formal de eventuais avarias preexistentes.
Quando o aluguel é para motoristas de aplicativo, algumas locadoras oferecem contratos específicos incluindo tarifas diferenciadas e seguros compatíveis com a atividade. O consumidor deve verificar se há restrições para uso comercial e quais as condições da apólice em caso de acidentes. O locatário é responsável pelo pagamento das multas aplicadas durante o período da locação. A locadora deve informá-lo sobre a multa antes de realizar qualquer cobrança.
Se uma pessoa não autorizada dirigir o veículo e sofrer um acidente, a seguradora pode negar a cobertura, e a locadora pode aplicar penalidades contratuais. Além disso, em casos de infração ou dano a terceiros, o locatário pode ser responsabilizado civilmente.
Fora do Brasil, as regras variam conforme a legislação do país de destino. Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, a contratação de seguro contra danos e terceiros é muitas vezes obrigatória. O consumidor deve:
• Ler atentamente as cláusulas do contrato, especialmente sobre franquias e coberturas.
• Verificar se sua cartão de crédito oferece seguro para aluguel de veículos.
• Entender as regras locais sobre multas, pedágios e acidentes.
O locatário deve garantir que sua CNH esteja válida durante todo o período da locação. Se houver condutores adicionais, todos devem ser previamente cadastrados na locadora. No caso de viagens internacionais, pode ser necessário obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Estagiário sob a supervisão
de Eduardo Pinho