
O Tribunal do Júri do Paranoá condenou, nesta quinta-feira (26/6), Raimundo Francisco da Silva a 8 anos de prisão pela morte de três crianças — dois meninos de quatro e três anos e uma bebê de um ano — em um afogamento ocorrido há dois anos. Os jurados desclassificaram a acusação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Raimundo dirigia um Gol prata quando entrou com o carro na barragem da Lagoa do Japonês, no PAD-DF, com as crianças a bordo. Ele teria confundido os comandos do veículo ao tentar fazer uma manobra em uma área estreita. Em vez de engatar a marcha à ré, colocou a primeira marcha e conduziu o carro para dentro da água.
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O motorista apresentava sinais de embriaguez e realizou o teste do bafômetro, que apontou 0,63 mg/L de álcool por litro de ar expelido, mais que o dobro do limite legal para fins penais (0,3 mg/L). Os adultos que estavam no veículo conseguiram sair e sobreviver, mas as crianças não tiveram a mesma chance e morreram afogadas.
Além de responder pelas mortes, Raimundo também foi denunciado por conduzir o veículo sob efeito de álcool e por ter deixado o local do acidente na tentativa de fugir. A Promotoria do Tribunal do Júri do Paranoá, representada pelo promotor de Justiça Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira, sustentou que, embora o réu não tivesse intenção deliberada de matar, assumiu o risco ao dirigir embriagado com três crianças no carro.
Cidades DF
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