JULGAMENTO

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente após negar internação

Justiça do DF determinou pagamento de R$ 5 mil em indenização após plano de saúde recusar cobertura por conta do período de carência

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um plano de saúde a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma beneficiária. A decisão ocorreu porque a empresa se recusou a autorizar uma internação hospitalar de urgência, alegando que a cliente ainda não havia cumprido o período de carência previsto em contrato.

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Segundo os desembargadores, a conduta da operadora foi considerada ilegal e abusiva. O entendimento do TJDFT é de que planos de saúde não podem negar atendimento em situações de urgência ou emergência com base em prazos de carência. A legislação brasileira prevê que, nesses casos, o período máximo de carência é de 24 horas após o início do contrato, conforme determina a Lei nº 9.656/1998.

Na decisão, os magistrados ressaltaram que negar cobertura nesse tipo de situação compromete direitos fundamentais, como saúde, vida e dignidade da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal.

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