
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Governo do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) deverão pagar, de forma solidária, indenização de R$167,3 mil a um condomínio residencial da Asa Norte. O valor é referente a danos materiais provocados por alagamentos recorrentes, atribuídos a falhas no sistema público de drenagem pluvial.
A última inundação registrada residencial, da SQN 402, lote 14, ocorreu em abril de 2019. Construído em terreno inclinado, o prédio recebe grande volume de águas pluviais da região. Sem infraestrutura adequada de escoamento, os moradores enfrentaram sucessivas inundações.
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O problema, porém, era de conhecimento do poder público desde 2005, quando o condomínio apresentou à Novacap um projeto de solução. À época, a estatal informou que o tema fazia parte de um processo administrativo específico. Cinco anos depois, em 2010, o caso foi arquivado por decurso de tempo, sem que as intervenções necessárias fossem realizadas.
De acordo com laudo pericial, o sistema de drenagem interno do edifício está em conformidade com as normas vigentes. Já a rede pública de coleta de águas pluviais foi considerada deficiente pela Justiça e subdimensionada frente às demandas atuais. O perito concluiu que “os danos e as melhorias de proteção contra as inundações promovidas pelo condomínio estão diretamente ligados à ineficiência do sistema de captação de águas pluviais da região”.
A indenização solicitada pela administração do condomínio incluiu R$44,4 mil referentes a gastos emergenciais dos dois anos anteriores à ação e R$122,9 mil destinados à construção de muro e portões de contenção. Na defesa, o Distrito Federal e a Novacap alegaram que os eventos climáticos extremos são imprevisíveis e que não houve omissão injustificada.
O TJDFT, entretanto, destacou que o governo possui estudos climáticos até 2040 que apontam aumento da temperatura média e maior intensidade das chuvas. O colegiado também frisou que o crescimento urbano da região é de conhecimento das autoridades, que têm a obrigação de monitorar áreas críticas e adequar os sistemas de captação.
A decisão foi unânime e baseou-se na legislação que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado em casos de omissão, desde que comprovados o dano e o nexo de causalidade. Os desembargadores ainda reforçaram que a execução do serviço público de drenagem cabe à Novacap em conjunto com os órgãos do Distrito Federal.
O Correio fez contato com a Novacap e o GDF e aguarda retorno.
Cidades DF
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