Judiciário

Justiça anula mudança de nomenclatura de conselheiros do TCDF

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública considerou que o termo "desembargador de contas" fere a Constituição e pode confundir funções do órgão

A Justiça do Distrito Federal anulou a decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que havia alterado a nomenclatura dos conselheiros para “desembargadores de contas”. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT, na sexta-feira (3/10), atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Na decisão, o juiz entendeu que a Constituição Federal determina que os Tribunais de Contas sejam compostos por conselheiros e que a adoção do título de “desembargador” é exclusiva de magistrados do Poder Judiciário. Para o magistrado, a mudança poderia causar confusão ao público, ao sugerir que o TCDF exerce funções jurisdicionais, o que, na realidade, não ocorre.

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O MPDFT argumentou que a alteração violava o princípio da simetria federativa e comprometia a clareza institucional entre as funções do Judiciário e dos Tribunais de Contas. 

A decisão do TCDF, agora anulada, havia sido aprovada, unanimemente, em dezembro de 2024. 

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