Entrevista | MÁRCIO WANDERLEY E RAÍSSA CABUS | PROCURADORIA-GERAL

Programa já renegociou mais de R$ 80 milhões em dívidas de contribuintes

Negocia-DF oferece ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos tributários parcelados em até 120 meses. Para pagamentos à vista, desconto em juros e multas pode chegar a 65%

Em entrevista ao CB.Poder — uma parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília —, ontem, o procurador-geral do Distrito Federal, Márcio Wanderley, e a procuradora do DF, Raíssa Cabus, explicaram aos jornalistas Carlos Alexandre de Souza e Mila Ferreira que o programa Negocia-DF já apresenta resultados expressivos e amplia o alcance de contribuintes que buscam negociar suas dívidas. A seguir, os principais trechos da entrevista:

O programa Negocia-DF tem evoluído?

Márcio Wanderley: O programa faz parte de uma política de transição tributária, que oferece ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação perante o Distrito Federal. A adesão permite o pagamento dos débitos de forma prevista em lei, com possibilidade de concessão de descontos sobre multas e juros moratórios relativos às dívidas tributárias.

Estamos falando de dívidas de 2024 para trás, certo?

Márcio Wanderley: Exatamente. Dívidas deste ano não estão contempladas. O programa abrange duas situações: débitos de grande valor, acima de R$ 3 milhões, cuja negociação é contínua e pode ser feita diretamente na Procuradoria-Geral do DF, por meio do site Negocia-DF; e débitos de menor valor, previstos em editais específicos. Já lançamos quatro editais, aos quais o contribuinte pode aderir de forma totalmente eletrônica.

Qual é a diferença entre o Negocia-DF e o Refis-DF?

Márcio Wanderley: O Refis é um programa de refinanciamento de dívidas tributárias com renúncia fiscal, e sua adesão ocorre estritamente dentro do que está previsto em lei. Já a transação tributária é mais ampla: há concessões mútuas entre contribuinte e Fazenda. Ela permite uma política fiscal contínua, com publicação de editais que estabelecem novas oportunidades de negociação.

Quais são os editais já publicados e como participar?

Raíssa Cabus: Dos quatro editais publicados, três estão com adesão aberta pelo portal Negocia-DF. O primeiro é voltado ao ISS inscrito em dívida ativa, judicializado ou não, cujo montante consolidado por pessoa física ou jurídica ultrapasse R$ 300 mil. O segundo edital é referente ao ICMS, sem limite de valor — qualquer dívida inscrita pode ser negociada. O terceiro abrange IPTU, TLP e IPVA. Também há um edital específico para esses mesmos tributos, mas voltado a débitos de pequeno valor. A vigência para adesão deste último começa em 15 de outubro.

Quem ainda não teve o débito inscrito em dívida ativa pode participar?

Raíssa Cabus: Sim, é possível. Embora o Negocia-DF trate de débitos já inscritos em dívida ativa, nossa legislação permite que o contribuinte solicite a inscrição. O pedido deve ser feito até sete dias antes do fim do prazo de vigência do edital correspondente. Assim, mesmo que a dívida ainda não esteja inscrita, é possível requerer a inclusão para consolidá-la com os demais débitos e participar da transação.

Qual é a avaliação sobre a adesão ao programa até agora?

Márcio Wanderley: Embora o programa exista há cerca de três meses, e o primeiro edital tenha pouco mais de um mês, a procura tem sido significativa. Já ultrapassamos R$ 80 milhões em valores transacionados, mesmo com poucos dias de vigência do edital do ICMS. A perspectiva é ainda maior com os editais de IPTU, TLP e IPVA, que podem alcançar cerca de 300 mil contribuintes. Além disso, há as transações individuais, para débitos acima de R$ 3 milhões, que são negociadas diretamente na Procuradoria.

Como funciona o processo de negociação on-line, pelo portal Negocia-DF?

Raíssa Cabus: Todo o processo é eletrônico. O contribuinte acessa o portal Negocia-DF com login do Gov.br, seja pessoa física ou jurídica. No sistema, há dois tipos de propostas: individual ou por edital. Ao escolher o edital desejado — ISS, ICMS, IPTU, IPVA ou TLP —, o sistema mostra automaticamente todos os débitos elegíveis. O processo leva de cinco a 10 minutos. O contribuinte seleciona a Certidão de Dívida Ativa (CDAs) que deseja negociar, simula as condições e define o número de parcelas, que pode chegar a 120. Para pagamento à vista, o desconto em juros e multas pode chegar a 65%. Após a escolha, o termo de adesão é gerado e assinado eletronicamente, e o boleto é emitido no próprio portal. O pagamento efetiva a transação.

O contribuinte precisa ficar atento aos canais eletrônicos para não perder prazos?

Raíssa Cabus: Sim. No momento do requerimento eletrônico, o interessado deve informar um endereço de e-mail, que será o canal oficial de comunicação. Todas as notificações referentes à transação serão enviadas para esse endereço. Portanto, é muito importante que o contribuinte acompanhe, com atenção, para não perder prazos e garantir a manutenção dos benefícios.

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