Especialista em combate ao crime organizado, o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Fernando Cesar Costa participou do CB.Poder — parceria do Correio com a TV Brasília — e comentou o texto preliminar do Projeto de Lei Antifacção. Aos jornalistas Carlos Alexandre e Adriana Bernardes, Costa disse que o PL "traz respostas mais efetivas" para o combate do crime organizado ao propor aumento de penas, além de maior tempo de cumprimento para progressão de regime. Porém, critica o texto, que, de acordo com o especialista, falha em aprimorar o apoio do Estado nas investigações policiais, e não aborda o acesso às conversas de redes sociais dos investigados, nem facilita a obtenção de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para combate à lavagem de dinheiro.
Quais são os pontos que lhe chamam a atenção no PL Antifacção?
O combate às facções criminosas é muito importante para a sociedade brasileira. O que me chamou muito a atenção é que existem algumas iniciativas que, sem dúvidas, trazem respostas efetivas do Estado no combate a essas facções, como o aumento de penas e o aumento de tempo de cumprimento para progressão de regime prisional, que trazem uma repressão efetivamente maior, apesar desses grupos atuarem dentro do sistema prisional. Também o perdimento, ou seja, ação civil para resgate de bens obtidos durante atividades criminosas, vejo de uma forma muito favorável para o combate dessas organizações, e impede a inserção delas dentro da economia formal do Estado, como vimos no caso do PCC na Operação Carbono Oculto. Mas, também chama a atenção a ausência de medidas efetivas para incrementar os procedimentos de investigação.
Quais ferramentas faltam, por exemplo, para garantir o combate às facções?
Por exemplo, não se avançou em nada o acesso às comunicações mantidas através de aplicativos de telefonia. Hoje, é um direito individual absoluto no Brasil o sigilo de comunicações pelos aplicativos, e, no PL, não tem nada de imposição para as bigtechs que operam aqui, para que elas forneçam aos órgãos de repressão, como Polícia Civil e Ministério Público, o acesso em tempo real ao teor das comunicações feitas pelos investigados. Isso faz com que a polícia esteja sempre a um passo atrás dessas organizações criminosas. Isso aumenta os confrontos, como a Operação Contenção, realizada no Rio de Janeiro, e sujeita a população a esses embates. A polícia vai ter um controle maior quando pudermos nos antecipar quanto às ações de organizações criminosas.
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E como fica o acesso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)?
Não está previsto o acesso, ele continua limitado. O Coaf é uma base brasileira de um sistema mundial de combate à lavagem de dinheiro. E, em 2018, houve uma decisão do STF que criou no sistema uma cláusula de jurisdição, imposta aos órgãos de repressão, ou seja, polícia e Ministério Público não poderiam requisitar informações diretamente ao COAF, mas sim precisariam de uma autorização judicial para tanto. Isso foi criado no Supremo, se estendeu até o STJ e afetou uma série de investigações de combate à lavagem de dinheiro.
Como o senhor avalia a comparação de organizações criminosas com grupos terroristas?
Sem dúvida nenhuma, as organizações criminosas se utilizam de determinadas condutas que podem se assimilar às mesmas dos atos praticados por organizações terroristas. Mas elas não têm como motivação algo político, é sobretudo financeiro, arrecadação de dinheiro e enriquecimento. Então, eu acredito que essa posição de governo é uma posição bastante equivocada. E fico preocupado de importar essas categorizações no contexto mundial que a gente vive, de possíveis conflitos mundiais. E que o Brasil, berço de várias organizações criminosas, possa ser também palco da atuação de outros países, que se voltem contra esses grupos, violando a soberania nacional.
Qual é seu ponto de vista quanto à participação da Polícia Federal proposta no PL?
A Polícia Federal tem, na sua definição, o papel de investigar as organizações criminosas, porque são organizações que agem no país inteiro. Então, essa atribuição tem que ficar muito clara. A participação da Polícia Federal diminui bastante a interferência do crime na atuação da polícia. Por isso, a independência da Polícia Federal é absolutamente fundamental para repressão a organizações criminosas.
*Estagiário sob a supervisão de Patrick Selvatti
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