A pedido do Ministério Público (MPDFT), a Justiça do DF restabeleceu a prisão preventiva do homem réu por tentar matar a companheira com sete facadas, em São Sebastião, em maio. À época, Marcelo Alves da Silva foi preso, pronunciado para julgamento, mas solto três meses depois, em decisão assinada pela juíza Gláucia Barboza Rizzo, que alegou a mudança de endereço da vítima como fator de redução de risco.
A fundamentação foi vista como fator preocupante à integridade da vítima. O MPDFT entrou com ação cautelar criminal e, na decisão liminar, o desembargador Sandolval Oliveira ressaltou a gravidade do crime e discordou do posicionamento inicial da magistrada, alegando que o fato de a mulher ter se mudado de cidade e contar com medidas protetivas não era suficiente para "afastar o perigo gerado pela liberdade do réu."
Marcelo foi preso nesta sexta-feira (28/11) pelos policiais civis da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião). O homem estava no trabalho, em um condomínio do Jardim Botânico.
O caso
A mulher foi golpeada com sete facadas na frente dos filhos, de 4 e 6 anos. A tentativa de feminicídio ocorreu dentro da casa da vítima, em São Sebastião, na tarde de 31 de maio.
Segundo os documentos processuais, ela e Marcelo mantiveram um relacionamento por quase sete anos, embora não fossem casados no papel. Tiveram dois filhos. A vítima descreveu a união como “tranquila” na maior parte do tempo, mas fez ressalvas quanto ao uso de drogas. Sob efeito de entorpecentes e álcool, segundo relatou, Marcelo a agredia, empurrava, brigava e demonstrava comportamento possessivo.
Na noite de 30 de maio, o casal consumiu bebida alcoólica na casa de uma amiga. De madrugada, entre 4h e 5h, ocorreu a primeira discussão intensa. Cerca de uma hora e meia depois, os dois voltaram para casa e continuaram a beber. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, “após discussão motivada pelo fato de o denunciado acreditar que a vítima o havia traído, Marcelo, supostamente com vontade de matar, teria desferido múltiplos golpes de faca contra a vítima, atingindo-a no tórax, na face e no ombro”.
Liberdade
Nas alegações finais, o MPDFT pediu a pronúncia do réu nos termos da denúncia e requereu a manutenção da prisão preventiva. A defesa pediu a absolvição. A decisão da juíza Gláucia Barbosa foi dupla. Marcelo foi pronunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri e, na sequência, teve a prisão preventiva revogada, substituída por medidas cautelares diversas.
A defesa sustentou a “inexistência de risco à ordem pública ou à vítima”, além do “comportamento colaborativo”, da primariedade e da existência de residência fixa, trabalho e vínculos familiares sólidos. Os argumentos foram acolhidos.
Na fundamentação, a magistrada destacou que a vítima mudou de endereço. Escreveu: “Considerando os novos elementos trazidos aos autos, notadamente a notícia de que a vítima não mais reside na circunscrição de São Sebastião, bem como a existência de medida protetiva de urgência em vigor devidamente expedida e notificada, impõe-se uma reavaliação da necessidade e adequação da manutenção da prisão preventiva”.
“A distância geográfica reduz significativamente as oportunidades de encontros fortuitos e dificulta a concretização de eventuais intenções de aproximação ou intimidação”, registrou a juíza.
Com isso, Marcelo passou a responder em liberdade, submetido a comparecimento mensal em juízo, proibição de contato e de aproximação com a vítima, familiares e testemunhas — com distância mínima de 300 metros — , impedimento de sair do DF e monitoração eletrônica. A vítima, esfaqueada sete vezes, foi quem teve de sair de casa.
Agora, com a decisão, o TJDFT determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Marcelo Alves da Silva e a expedição de mandado de prisão. A defesa será intimada para se manifestar, e o processo seguirá seu curso até o julgamento definitivo.
