O Banco de Brasília (BRB) anunciou a contratação do escritório de advocacia Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Romano Advogados (Machado Meyer Advogados), para conduzir a investigação independente que vai apurar os fatos citados na operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF). A ação investiga a compra de títulos de créditos falsos do Banco Master.
Em nota, o banco informou que o escritório será assistido tecnicamente pela empresa de consultoria Kroll Associates Brasil Ltda. Os resultados serão reportados somente a um Comitê Independente de Investigação, formado por executivos que não têm função no BRB.
A instituição destacou que manterá o mercado e seus acionistas informados sobre qualquer desdobramento relevante sobre a investigação. A nota do banco conclui que informações sob sigilo serão protegidas para resguardar os interesses da Companhia e assegurar a condução adequada dos trabalhos.
Leia a nota na íntegra:
O BRB – Banco de Brasília S.A. informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que – dando seguimento ao Comunicado ao Mercado divulgado em 19 de novembro de 2025 – contratou investigação independente com o objetivo de apurar os fatos mencionados na operação “Compliance Zero” que possam envolver a Companhia.
O escritório de advocacia Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Romano Advogados (“Machado Meyer Advogados”) foi contratado para conduzir a investigação independente e será assistido tecnicamente pela Kroll Associates Brasil Ltda. (“Kroll”), e reportará tão-somente a um Comitê Independente de Investigação, instaurado em 28 de novembro de 2025 por meio da Portaria Presi nº 2025/016, formado por executivos que não possuíam qualquer função no BRB – Banco de Brasília S.A. durante o período avaliado.
O BRB – Banco de Brasília S.A. manterá o mercado e seus acionistas tempestivamente informados sobre quaisquer fatos ou desdobramentos relevantes relacionados à investigação, em estrito cumprimento à legislação vigente, à sua Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes e à Resolução CVM nº 44/2021, bem como às melhores práticas de governança corporativa. Ressalva-se que informações sob sigilo, em razão da natureza confidencial da apuração, serão protegidas para resguardar os interesses da Companhia e assegurar a condução adequada dos trabalhos.
