Justiça

TJDFT supera metas de julgamento de violências contra mulheres

Levantamento do CNJ mostra que, em 2024, o tribunal, que deveria decidir sobre 75% dos casos de feminicídio e 90% de violência doméstica, julgou 120,19% e 106,52%, respectivamente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ultrapassou as metas nacionais no julgamento de casos de feminicídio e violência doméstica em 2024, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tribunal, que deveria decidir sobre 75% dos casos de feminicídio e 90% de violência doméstica, julgou 120,19% e 106,52% respectivamente.

Os casos de violência doméstica, excluindo feminicídios e tentativas, são julgados, em média, em 359 dias. Esse resultado é possível porque o TJDFT dispõe de 19 varas especializadas para os delitos de violência doméstica, com juízas(es) e servidoras(es) especializadas(os) no atendimento dos casos, que passam por formações constantes para lidar com as particularidades dos casos. 

Em relação aos casos de feminicídio, deve-se considerar que a competência é exclusiva do Tribunal do Júri, que, de acordo com a lei, detém um rito complexo, dividido em duas fases. Ainda assim, o Painel Justiça em Números do CNJ revela que esse tipo de processo no DF leva em torno de 177 dias para ser julgado.

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Segundo a juíza Fabriziane Zapata, da Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica da Justiça do Distrito Federal (CMVD-DF) e titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Riacho Fundo, esse é o tempo médio para a conclusão de toda a investigação, desde o momento da prática do crime até a sentença criminal. Ela acrescenta que, depois do encerramento do inquérito, o Ministério Público pode se manifestar.

"Há prazos a serem obedecidos por lei, como prazos para recursos. Muitas vezes, o oficial de Justiça não encontra o agressor para ser citado ou ele não comparece a uma das audiências; o próprio advogado do ofensor falta uma das audiências (com justificativa) ou testemunhas ou vítimas não comparecem e, com isso, temos que marcar uma nova audiência de instrução, o que exige diversas tarefas e tempo. Todos os direitos de contraditório e ampla defesa precisam ser garantidos”, explica.

*Com informações do TJDFT

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