A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indiciou o auditor federal David Cosac Junior pelos crimes de lesão corporal qualificada e maus-tratos contra criança, no âmbito de violência doméstica.
Segundo a corporação, o investigado foi enquadrado no artigo 129, §13º, do Código Penal, que trata da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em conjunto com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Ele também foi indiciado com base no artigo 136, §3º, do Código Penal, que tipifica o crime de maus-tratos, combinado com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos de proteção à criança vítima de violência doméstica e familiar.
Relembre o caso
Em 7 de dezembro, câmeras de segurança flagraram agressões contra uma mulher e uma criança de 4 anos, no estacionamento de um prédio residencial, em Águas Claras. As imagens foram encaminhadas de forma anônima à PCDF, que deu início às apurações.
A investigação é conduzida pela 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), que reuniu depoimentos, registros policiais e outros elementos de prova. Em decisão anterior, a Justiça do Distrito Federal concedeu medidas protetivas de urgência em favor da criança, proibindo o investigado de se aproximar, manter contato ou frequentar locais relacionados à vítima.
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O caso também teve repercussão na esfera administrativa. Após a divulgação dos fatos, a Controladoria-Geral da União (CGU) determinou o afastamento cautelar do auditor por 60 dias, sem prejuízo da remuneração, além da proibição de acesso a prédios e sistemas institucionais do órgão enquanto durarem as apurações internas.
