Fiscalização

Procon autua 27 escolas particulares em operação de material escolar

Segundo o órgão, as instituições falharam ao não apresentar documento obrigatório que deve acompanhar a lista de materiais

O Procon estabeleceu um prazo de 30 dias para que os problemas identificados sejam regularizados -  (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
O Procon estabeleceu um prazo de 30 dias para que os problemas identificados sejam regularizados - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

Ao menos 27 escolas particulares foram autuadas, no Distrito Federal, durante uma operação intensiva para fiscalizar as listas de materiais em instituições de ensino da capital. A ação, conduzida pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), entre os dias 12 e 16 de janeiro, visava 30 escolas, com foco no descumprimento da Lei Distrital nº 4.311/2009. Segundo o órgão, a maioria das instituições falhou ao não apresentar o plano de execução, documento obrigatório que deve acompanhar a lista de materiais. 

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Este plano detalha a finalidade pedagógica de cada item solicitado, garantindo que o material seja de uso estritamente pessoal e relacionado ao aprendizado do aluno. As instituições notificadas agora correm contra o tempo. O Procon estabeleceu um prazo de 30 dias para que os problemas identificados sejam regularizados. Caso as escolas permaneçam em desacordo com a legislação após esse período, estarão sujeitas a sanções administrativas severas, que incluem a aplicação de multas pesadas.

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A legislação do DF é clara quanto aos limites das instituições: é terminantemente proibida a cobrança de taxas extras para materiais de uso coletivo, como itens de higiene, limpeza ou de expediente. Todo material solicitado deve ter função didático-pedagógica, e o custo da infraestrutura da escola deve estar embutido na mensalidade, nunca cobrado à parte na lista escolar.

Outro ponto destacado pelo órgão é a liberdade de compra do consumidor. As escolas não podem exigir marcas específicas, modelos ou indicar estabelecimentos comerciais para a aquisição dos itens, com exceção exclusiva dos uniformes escolares. Além disso, o estudante tem o direito de solicitar a devolução de qualquer material que não tenha sido utilizado no ano letivo anterior.

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De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, o cenário é de transição. Embora as escolas tenham reduzido o pedido de itens proibidos nas listas, a ausência de transparência no cronograma de uso persiste. “Comparando com outras fiscalizações, percebemos que irregularidades nos pedidos da lista têm diminuído consideravelmente, mas as escolas ainda falham no plano de execução. No DF, os responsáveis podem entregar o material de forma parcelada ao longo do ano e, pela falta dessas informações, muitos ainda desconhecem ou não utilizam esse direito”, explica Oliveira.

 

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postado em 19/01/2026 18:57
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