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Procon fiscaliza escolas privadas para coibir abusos em listas de material

Ação começou nesta segunda-feira (12/1) e segue até sexta-feira (16/1) para verificar eventuais abusos em listas de material escolar em unidades particulares de ensino. Pedidos não podem incluir itens de uso coletivo nem determinar marcas e lojas ou estabelecimentos

Lara Costa
postado em 13/01/2026 05:00
Ana Clara comprou metade dos materiais pela internet -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA Press)
Ana Clara comprou metade dos materiais pela internet - (crédito: Ed Alves/CB/DA Press)

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) faz, nesta semana, uma ação de fiscalização em escolas particulares do Distrito Federal. O objetivo da iniciativa, que começou nesta segunda-feira (12/1) e segue até sexta-feira (16/1), é verificar se as listas de material escolar estão em conformidade com a Lei Distrital nº 4.311/2009, que estabelece quais itens podem ou não ser exigidos pelas instituições de ensino.

De acordo com a norma, as escolas devem disponibilizar a lista de materiais acompanhada do plano de execução, documento que detalha a forma de utilização dos itens ao longo do período letivo e permite a entrega fracionada. As listas não podem conter indicação de marcas, modelos ou estabelecimentos comerciais específicos, nem incluir materiais de uso coletivo — sendo permitida apenas a solicitação de itens de uso individual do aluno no processo de aprendizagem.

Outro ponto é a proibição da exigência de compra de materiais na própria escola. A única exceção é o uniforme escolar, quando a instituição possui marca registrada. Segundo o Procon-DF, unidades de ensino que descumprirem as regras ou não apresentarem o plano de execução podem ser autuadas e multadas. "As escolas que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação ou não fornecerem um plano de execução que esclareça a utilidade dos materiais serão autuadas e podem ser multadas pelo órgão de defesa", explicou o Procon.

O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, acrescenta que o rol de itens deveria ser entregue no momento da matrícula, o que nem sempre acontece. "Por isso, refazemos a operação neste período de janeiro. O plano de execução é um anexo obrigatório que determina como o material será utilizado, qual o planejamento pedagógico e a periodicidade — seja bimestral, trimestral ou semestral", afirmou.

Apoio aos pais

A administradora Viviane Carmo, de 48 anos, tem duas filhas em idade escolar — Maria Luísa, 14, e Maria Eduarda, 12. Para ela, o processo de compra do material exige pesquisa de preços. "Hoje, o material escolar está mais caro em comparação ao ano passado. O que mais pesa são os livros, que geralmente são caros", avalia.

Por isso, a administradora opta por alternativas. "Vamos administrando: ou compramos livros usados ou adquirimos exemplares em bom estado de colegas de séries posteriores", relata.

Ana Clara Martins, 22, estudante, é a responsável por comprar os materiais para o irmão Luca, 9. A jovem concorda que é preciso garimpar os menores preços, mas não enfrenta pedidos abusivos por parte da escola. "A gente vai tanto à loja física quanto pesquisa na internet. Os preços variam muito, e metade dos materiais eu comprei on-line", conta.

 12/01/2026 - Ed Alves/CB/DA Press. Cidades. Material Escolar. Na foto, Viviane Carmo e sua Filha.
Viviane conta que, no passado, encontrou abusos na lista de materiais (foto: Ed Alves/CB/DA Press)

Para ambas, a fiscalização é fundamental para evitar abusos. "Não é o meu caso, mas algumas escolas ainda solicitam materiais desnecessários ou fora da lista permitida. A medida é excelente, porque, além da mensalidade, muitas vezes os pais ainda precisam arcar com custos que vão além do razoável", afirma Ana Clara.

Viviane também destaca a importância da ação para apoiar pais e responsáveis. "No início da vida escolar das minhas filhas, recebi listas com pedidos abusivos, como papel higiênico e outros itens de uso coletivo. Essa fiscalização fortalece os consumidores e evita a compra de materiais que deveriam ser responsabilidade da escola", conclui.

Transparência

Vitor Guglinski, professor e diretor de Comunicação do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor  (Brasilcon), reitera que a unidade de ensino pode pedir apenas materiais de uso individual, necessários à atividade pedagógica (veja quadro).

O especialista também destaca que a unidade de ensino não pode repassar aos pais custos que são próprios de sua atividade econômica, como materiais de uso coletivo ou de manutenção da instituição. "Essa prática é considerada abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor", explica.

O advogado Vitor Guglinski é professor e diretor da Brasilcon
Vitor Guglinski, advogado, professor e diretor da Brasilcon (foto: Divulgação)

Para ele, a fiscalização do Procon é essencial no sentido de garantir o equilíbrio da relação de consumo entre escolas e famílias, prevenindo abusos. "Na prática, essa fiscalização tem gerado mudanças concretas nas listas de material, com exclusão de itens indevidos, maior transparência e respeito à legislação. Como consequência, há, sim, um impacto positivo no bolso dos pais, pois evita-se a cobrança indireta de itens que já deveriam estar incluídos na mensalidade escolar", avalia, completando que a atuação do órgão estimula as instituições de ensino a adotarem boas práticas.

O que é permitido

  • A escola pode exigir somente itens de uso individual: cadernos, lápis, canetas, livros didáticos e outros materiais que serão utilizados exclusivamente pelo estudante ao longo do ano letivo.
  • A unidade de ensino não pode repassar aos pais custos que são próprios de sua atividade econômica, como materiais de uso coletivo ou de manutenção da instituição: papel higiênico, produtos de limpeza, álcool, copos descartáveis, toner e itens de secretaria, entre outros.
  • Também é ilegal a imposição de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compra em determinado estabelecimento, salvo quando houver justificativa pedagógica devidamente fundamentada. Exigências desse tipo podem configurar a chamada venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Fonte: Vitor Guglinski, advogado, professor e diretor de Comunicação do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)

 

O que é permitido

 

» A escola pode exigir somente itens de uso individual: cadernos, lápis, canetas, livros didáticos e outros materiais que serão utilizados exclusivamente pelo estudante ao longo do ano letivo.

 

» A unidade de ensino não pode repassar aos pais custos que são próprios de sua atividade econômica, como materiais de uso coletivo ou de manutenção da instituição: papel higiênico, produtos de limpeza, álcool, copos descartáveis, toner e itens de secretaria, entre outros

» Também é ilegal a imposição de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compra em determinado estabelecimento, salvo quando houver justificativa pedagógica devidamente fundamentada. Exigências desse tipo podem configurar a chamada venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Fonte: Vitor Guglinski, advogado, professor e diretor de Comunicação do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor  (Brasilcon)

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