
Pratos e bebidas não são os únicos atrativos oferecidos por bares e restaurantes. Os locais podem ser avaliados, também, pela forma como atendem o cliente e pelo entretenimento diferenciado. Por esse motivo, é comum que cobrem taxas de gorjeta e de couvert artístico. Mas, forçar o pagamento dos valores, por meio de constrangimento e abuso ao cliente, é considerada uma prática ilegal.
O especialista em direito do consumidor Max Kolbe explica que, apesar das cobranças de gorjeta e couvert artístico serem comuns no Brasil, os donos de restaurantes não podem fazer o que quiserem. "Essas práticas são cercadas de controvérsias jurídicas, principalmente se o pagamento é obrigatório, se o estabelecimento não avisou sobre a cobrança e se são realizadas cobranças injustas e abusivas", afirma o especialista.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
O advogado explica, ainda, que não é crime cobrar do cliente as taxas de serviços, mas é necessário que as leis que protegem o consumidor sejam respeitadas. Segundo o especialista, a Lei da Gorjeta impede a obrigação do pagamento da taxa, mas não especifica o preço a ser cobrado. Ele informa que, sobre o couvert artístico, o consumidor tem de pagar, desde que haja música ou apresentação ao vivo e desde que ele seja informado previamente. Telões de jogo e reproduções não valem como apresentações ao vivo, conforme explicita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A estudante Amanda Yelich relata que passou por uma experiência ruim em um restaurante. Segundo ela, o estabelecimento possui algumas caixas de som que tocam músicas para combinar com o ambiente e uma banda que executa canções ao vivo. "O problema é que o espaço é grande e, pelo menos para mim, não dá para perceber que tem uma banda tocando", afirma a consumidora. "Não fui informada nem estava escrito em lugar nenhum. Eu só percebi ao ver a cobrança (do couvert) na conta", afirma.
Amanda diz que, na primeira vez que visitou o restaurante, pagou os R$ 18 de taxa sem questionar. Na segunda vez, ela solicitou que retirasse a cobrança na conta, mas foi questionada pelo garçom. "O que a senhorita está fazendo é errado, você está tirando o ganha-pão de um trabalhador", teria dito o funcionário.
Leia também: A venda casada é ilegal. Saiba como identificá-la
A consumidora não gostou da atitude e retrucou. Segundo Amanda, ele ficou sem graça e apenas retirou a cobrança da conta para evitar discussões. "Mas não estava explícito em lugar nenhum que eu tinha de pagar."
Situação semelhante aconteceu com a veterinária Marcella Uhdre. Ela relata que, ao fechar a conta em um restaurante perto de casa com um grupo de cinco amigos, notou um acréscimo de 12% na conta. "A porcentagem estava, também, somada ao couvert artístico, o que por lei é ilegal", conta a cliente.
Após ver o valor, Marcella chamou a garçonete, para questionar as taxas cobradas. Segundo ela, a atendente não soube explicar os motivos e agiu de forma grosseira: "Aqui nós cobramos dessa maneira, todos os restaurantes fazem isso", ouviu Marcella.
A consumidora não foi a única a reclamar do estabelecimento. Alguns familiares fizeram a mesma queixa. "Embora cobrar acima do valor permitido e em cima do couvert artístico seja uma prática comum, isso não significa que não seja abusivo", afirma.
Um consumidor, que não quis se identificar, relata a experiência dele. Ao fechar a conta do restaurante, o cliente, acompanhado pelos familiares, solicitou a retirada da taxa de gorjeta. No entanto, de acordo com ele, o garçom questionou e "inventou motivos" para que o consumidor efetuasse o pagamento. "O atendente chamou o gerente para me convencer de que não podia tirar a taxa de gorjeta, o que me atrasou e me constrangeu."
Valor sugerido
A especialista em direito do consumidor Rita de Cássia Biondo explica que não é obrigatório pagar a gorjeta. "A taxa é um valor sugerido pelo estabelecimento, ligada à gorjeta dos funcionários, mas não integra o preço do serviço contratado", afirma a advogada. "Mesmo que conste na conta ou seja prática habitual, isso não transforma a cobrança em obrigatória."
Ela lembra que não tem uma lei que especifique um limite no valor da gorjeta. No entanto, ela explica que isso não significa que o estabelecimento possa cobrar qualquer preço. "A cobrança deve respeitar os princípios da razoabilidade e da transparência", afirma a advogada. "O consumidor deve ser informado previamente sobre o percentual. Caso o valor seja elevado, o cliente pode questionar", explica.
Ainda segundo ela, o questionamento também vale caso o cliente não queira pagar após um mau atendimento. "Como a taxa é facultativa, o consumidor pode reduzi-la ou até deixar de pagá-la, especialmente quando não ficou satisfeito com o serviço", afirma.
A advogada acrescenta que não podem ser cobradas taxas nos pedidos solicitados para viagem. "Neles, não há atendimento de mesa nem prestação de serviço que justifique a cobrança da taxa", afirma. "Nesses casos, cobrar o valor é indevido e pode ser considerada uma prática abusiva", diz Rita de Cássia Biondo.
A taxa de couvert artístico é permitida por lei, mas só pode ser cobrada se o consumidor for informado de forma clara e antecipada sobre a apresentação e sobre o valor da cobrança. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Ilmar Muniz, o estabelecimento deve avisar o cliente antes do consumo, com informação visível na entrada, no cardápio ou de alguma outra forma. "Se não houver aviso prévio, o cliente tem direito de pedir a retirada do valor da conta, porque a cobrança se torna abusiva", reitera.
Leia também: Ligações de telemarketing podem ser consideradas abusivas e bloqueadas
O advogado explica que o simples fato de não gostar da música ou da apresentação não autoriza a retirada do couvert, desde que o consumidor seja informado e tenha optado por permanecer no local. "Por outro lado, se não houver apresentação artística, se ela for interrompida, se acontecer de forma diferente do anunciado ou se o cliente não tiver acesso real ao espetáculo, a cobrança pode ser contestada", afirma. "Em resumo, o couvert artístico só é válido quando há informação clara e apresentação efetiva. Sem aviso ou sem show, a cobrança é irregular", conclui.
Rita de Cássia Biondo sugere que, em casos de cobranças irregulares, o ideal é questionar no momento de fechar a conta, de forma objetiva e tranquila. Segundo ela, o estabelecimento, em nenhum momento, pode constranger, pressionar ou questionar de forma inadequada a escolha de não pagar. "Tanto a taxa de serviço quanto o couvert artístico devem respeitar a boa-fé, a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo", afirma. "As cobranças automáticas, sem informação prévia ou sem a efetiva prestação do serviço, violam o CDC e podem gerar a responsabilização ao estabelecimento", detalha a advogada.
O que diz o Procon
» Segundo o órgão, as taxas de serviços são opcionais para o consumidor e devem ser previamente informadas de forma clara e ostensiva.
» Os consumidores não podem ser constrangidos a pagar pela taxa de serviço.
» Já a taxa de couvert artístico deve ser cobrada, desde que previamente informada. No entanto, o valor será em razão da realização de shows ou apresentações artísticas, não sendo devido em caso de exibição de música eletrônica ou de jogos esportivos em televisões, por exemplo.
» "O Procon não tem registros frequentes de denúncias e reclamações a esse respeito, mas quando ocorrem, o órgão fiscaliza e autua o estabelecimento, que dispõe de 30 dias para regularizar as questões apontadas. Depois desse prazo, uma nova vistoria é feita no estabelecimento para verificação e possíveis sanções", informa, em nota.
*Estagiário sob supervisão de Tharsila Prates

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF