
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (25/2) a regulamentação da Lei Complementar nº 1.055/2025, que estabelece como será feita a concessão do direito real de uso de áreas públicas intersticiais — conhecidas como “becos” — entre lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte. Ao longo dos anos, essas áreas foram incorporadas às residências vizinhas.
Elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH), o texto define critérios técnicos, urbanísticos e ambientais para a regularização dessas faixas de terra. A concessão é válida apenas para áreas comprovadamente ocupadas até 7 de novembro de 2025.
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O decreto não autoriza a venda dos espaços públicos. O que passa a ser permitido é a concessão do direito de uso por até 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período. A administração pública, no entanto, poderá revogar a concessão a qualquer momento, sem pagamento de indenização ao concessionário, inclusive por eventuais benfeitorias realizadas.
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A medida vale para pequenas áreas situadas entre lotes do mesmo conjunto habitacional, consideradas contíguas por estarem entre propriedades vizinhas, conforme definição prevista na legislação. O objetivo, segundo o governo, é regularizar situações já consolidadas e oferecer segurança jurídica aos moradores, sem gerar impacto financeiro aos cofres públicos.
Depois de formalizada a concessão, as áreas passarão a constar no Geoportal do Distrito Federal como áreas intersticiais concedidas.
Exigências
A concessão poderá ocorrer de duas formas: com a divisão da área entre os lotes vizinhos ou com a destinação integral a apenas um deles, desde que haja concordância formal do proprietário confrontante, registrada em cartório. A medida é restrita a imóveis residenciais localizados no Lago Sul e no Lago Norte.
Para solicitar o direito de uso, o interessado deverá abrir processo na administração regional correspondente e apresentar documentação do imóvel, além de estudo de viabilidade urbanística assinado por profissional habilitado. Entre as exigências estão planta georreferenciada, comprovação de ocupação anterior à data-limite, descrição de edificações existentes, percentual de área permeável e declaração de que o terreno não está em área de proteção ambiental, de risco ou com restrição legal.
O trâmite inclui análise documental, vistoria técnica e emissão de atestado de conformidade. Se aprovado, será firmado contrato de concessão de direito real de uso, mediante pagamento de preço público. O documento deverá ser registrado na matrícula do imóvel.

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