Luiz Francisco*
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Cães e gatos são os animais preferidos para se ter em casa ou em apartamento. Não é à toa que os pets são tratados iguais a filhos caçulas e, por isso, os tutores costumam levar os bichinhos a clínicas veterinárias e a pet shops para garantir a melhor qualidade de vida possível. No entanto, é frustrante quando os bichos se machucam, têm diagnósticos equivocados ou passam por situações mais graves por culpa dos estabelecimentos.
Do ponto de vista jurídico, considerá-los parte da família tem impacto direto nas indenizações, especialmente nos danos morais, explica a advogada Carla Simas, especialista em direito do consumidor. "A Justiça considera o vínculo afetivo entre o tutor e o animal, e não apenas o valor econômico do pet."
A especialista lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece os direitos dos animais. Portanto, os estabelecimentos são responsáveis quando há danos aos bichos. Quando ocorrem essas situações, há uma falha na prestação do serviço, e o CDC é descumprido, cabendo punição.
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A estudante Laíza Sousa tinha um fox paulistinha chamado Simba que estava doente e necessitava de cuidados urgentes após passar mal em uma noite. Ela levou o cachorro em uma clínica veterinária 24h e, no diagnóstico, Simba teve a pata machucada durante o exame. "Devido à demora na realização do tratamento, ele perdeu o olho esquerdo", conta a estudante. "Diagnosticaram o cão com dermatite e problemas no ouvido sem fazer exame de imagem."
Laíza relembra que levou o animal em outra clínica veterinária que, segundo ela, cuidou do cão desde que era filhote. O veterinário descobriu que o pet estava com glaucoma e tentou amenizar os problemas que a doença havia causado a Simba. "Infelizmente, já era muito tarde. Ele morreu após um ano tentando tratar o que ele tinha", afirma a estudante.
Ela não processou a clínica veterinária que havia errado no diagnóstico, porque seria "uma dor de cabeça e um gasto maior", mas afirma que houve falha, e a situação poderia ter sido evitada caso os profissionais tivessem prestado mais atenção. "Eu e minha família nos sentimos lesados. Parecia que a vida do nosso cão não era importante."
Emergência
Já o cãozinho Baunilha, da professora Elisabeth Britto, foi levado para banho e tosa no pet shop próximo à casa da educadora. A experiência ruim teve início quando ligaram na casa dela e informaram que o cão teve alguns "problemas" na tosa. No local, os funcionários e o dono do estabelecimento contaram que o bicho teve a hérnia perfurada e, por isso, tinha sido levado à emergência.
A professora relata que ficou com raiva e discutiu com os responsáveis do pet shop. "Eu resolvi ligar para o meu ex-marido para resolver o caso", conta. "Ele pediu que o cachorro fosse operado pelo melhor veterinário da região."
O problema foi resolvido depois que o cirurgião veterinário operou o cão. De acordo com Elisabeth, apesar das discussões iniciais, o pet shop acompanhou a cirurgia e pagou as despesas da cirurgia. "Eu só não gostei do jeito que trataram o cachorro. Era como se o meu cachorro não tivesse uma vida", lamenta a educadora.
Essas são situações em que o estabelecimento deve se responsabilizar pelos danos. Segundo o advogado Ilmar Muniz, especialista em direito do consumidor. Ele explica que as condições são "indenizáveis" porque não configuram um mero aborrecimento e, sim, uma falha na prestação do serviço. Quando há lesões ou erros no diagnóstico, o CDC é descumprido.
Os prontuários médicos dos atendimentos devem ser fornecidos ao tutor. A recusa da entrega do documento fere o direito do consumidor, além de normas éticas da medicina veterinária. "Essa conduta, inclusive, pode ser utilizada como indício de irregularidade no processo", argumenta o advogado.
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Vale ressaltar que os pets são de responsabilidade do estabelecimento durante a prestação de serviço. Portanto, o especialista explica que são inválidas as desculpas de que o erro foi causado por conta de agitação, agressão ou dificuldade no cuidado do animal.
As clínicas veterinárias e pet shops têm o dever de adotar técnicas adequadas, contenção segura e ter profissionais capacitados. O comportamento do bicho de estimação não justifica a falha. "Só haveria exclusão de responsabilidade se ficasse comprovada culpa exclusiva do consumidor ou por interferência externa, o que é raro nessas situações", confirma Ilmar Muniz.
O mesmo vale para os casos em que os objetos do pet são perdidos. O estabelecimento se responsabiliza pelo animal, e isso inclui os pertences, como guias, coleiras ou a caixa de transporte. Ou seja, os informes de "não nos responsabilizamos por objetos deixados no local" não afastam o compromisso da empresa. "O CDC considera inválidas as cláusulas que exoneram a obrigação do fornecedor por falha na prestação de serviço", explica o especialista.
Valores
De acordo com o Procon-DF, os casos indenizáveis são aqueles em que o consumidor foi prejudicado pelos erros do estabelecimento. O advogado Diego Rodrigo Serafim diz que as indenizações, em caso de falhas de diagnóstico, podem ser feitas por danos materiais e até estéticos causados ao animal. Por isso, não pode haver negligência, imprudência ou imperícia no serviço dos profissionais.
Os valores das indenizações não se baseiam apenas na raça do animal. O especialista afirma que a Justiça leva em conta o vínculo afetivo do pet com a família, as circunstâncias da morte, o grau de culpa do estabelecimento e o sofrimento causado. "Por isso, indenizações costumam incluir danos morais, muito além do simples valor comercial do animal", explica Serafim.
O especialista recomenda, ainda, que o consumidor procure resolver as situações com o estabelecimento de forma amigável antes de levar o caso à Justiça. Na ocasião em que o acordo não for feito, o cliente deve fazer uma reclamação formal por escrito à empresa; guardar provas, como fotos, vídeos, laudos e recibos; registrar uma ocorrência policial (caso haja maus-tratos); e procurar um advogado ou o Juizado Especial Cível para ingressar com ação.
O Procon-DF informa que o consumidor deve ter atenção no atendimento. Por isso, o órgão sugere que o tutor do cachorrinho ou do gato exija o orçamento prévio e informações claras sobre riscos e qualidade dos produtos ou medicamentos utilizados no serviço prestado. A entidade destaca a importância de verificar as cláusulas do contrato para que o cliente fique livre de práticas abusivas que limitem direitos ou transfiram responsabilidades. "Diante de infrações, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário", afirma o Procon-DF.
* Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates
