EXPLOSÃO

TJDFT condena empresa por explosão de celular em bolso de cliente

Empresa de celular é condenada a pagar mais de dez mil reais após incidente durante reparos de uma residência

Por João Pedro Zamora Junqueira*

A Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. foi condenada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar um total de R$ 11.720,66 como indenização a um consumidor cujo celular explodiu no bolso durante reparos em sua residência, o que resultou na queda do indivíduo do telhado e queimaduras provenientes da explosão.

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A empresa tentou recorrer com três argumentos: o cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia técnica, negando a existência de defeito no aparelho e contestando os valores apresentados. Contudo, apesar disso, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva da fabricante e rejeitou as recorrências. Por se tratar de uma falha de segurança do aparelho, seria necessário que a empresa provasse que o celular foi usado de modo incorreto, porém a Motorola não conseguiu provar isso.

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O valor a ser pago em indenização foi dividido em R$ 1.720,66 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Danos estéticos foram descartados após laudo médico não indicar que as queimaduras poderiam ser permanentes. A decisão da pena foi unânime.

*Estagiário sob supervisão de Aline Gouveia

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