
A prisão de um advogado na porta da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) trouxe à tona informações sobre a situação jurídica de Cláudio Martins Lourenço. Ele foi detido na terça-feira (3/3), após, segundo a PCDF, descumprir ordem para sair do interior da unidade por medidas de segurança. Posteriormente, vieram a público denúncias e investigações nas quais aparece como suspeito de crimes graves, como estupros, ameaças e violência doméstica.
Cláudio compareceu à delegacia para atender um cliente, na noite de terça. Testemunhas policiais prestaram depoimento sobre o episódio. Segundo os agentes, o delegado plantonista determinou a saída temporária das pessoas do recinto da delegacia por questões de segurança, pois havia um preso alterado, desferindo chutes contra objetos no interior da unidade. Por isso, o delegado informou que seria necessário o uso de gás de pimenta para conter o preso, sendo a evacuação uma medida preventiva, informaram os policiais. Narram ainda que o advogado se recusou a sair e desferiu xingamentos aos profissionais.
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A PCDF justifica o uso da força proporcional para a contenção do advogado, que demonstrava desobediência e resistência. Ainda de acordo com as testemunhas, Cláudio negou-se a fornecer o nome, dizendo ser uma pessoa em situação de rua.
O outro lado
Um dia depois, o presidente da Seccional, Paulo Maurício Siqueira, Poli, e o diretor de Prerrogativas Newton Rubens reuniram-se com o governador Ibaneis Rocha e outras autoridades para requerer medidas urgentes, como o afastamento cautelar dos policiais envolvidos, a apuração rigorosa dos fatos, a preservação das provas, a identificação dos agentes e a comunicação oficial sobre as ações tomadas. Ibaneis determinou a apuração do caso.
Em nota oficial, a OAB/DF afirmou que a Ordem atuou na perspectiva da defesa das prerrogativas da advocacia e da apuração de condutas que podem configurar abuso de autoridade por parte de agentes da Polícia Civil, com comunicações às autoridades competentes. “A OAB/DF reafirma que prerrogativas não constituem privilégio pessoal, mas garantias do direito de defesa e do Estado Democrático de Direito, razão pela qual a Ordem se manifesta sempre que houver indícios de violação, independentemente de quem seja o profissional envolvido.”
Denúncias
A OAB também se manifestou sobre as denúncias das quais Cláudio figura como autor. O nome de Cláudio aparece como investigado em 14 inquéritos policiais e nove Termos Circunstanciados. Dois dos procedimentos resultaram em decisões condenatórias. As ocorrências são de 2002 a 2025. Nove são estupros.
O Correio obteve acesso aos detalhes das dinâmicas de alguns dos crimes. A primeira denúncia ocorreu em fevereiro de 2001, quando Cláudio foi denunciado por uma garota de programa por estupro. À época, ele era soldado da PM.
Em 2002, outra denúncia. Uma mulher relatou que estava em um ponto de ônibus na Vila Planalto, quando o autor parou o carro, apontou uma arma à ela e ordenou que entrasse no veículo. Conforme consta nos autos, o acusado dirigiu para uma área mais afastada, mandou que ela tirasse a roupa e a estuprou.
No decorrer de 2025, novos registros policiais foram formalizados contra o advogado por agressão a mulheres. No mesmo ano ele foi preso novamente por descumprimento de medidas protetivas. A OAB esclareceu que, quanto às denúncias em relação ao advogado, “no momento de sua inscrição na OAB, foram apresentadas certidões de nada consta do Poder Judiciário, bem como declaração de não ter nada que o desabonasse anteriormente.” Afirmou que, diante das novas informações, os órgãos competentes da OAB/DF serão acionados e “às partes será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa”.
A reportagem voltou a indagar a OAB/DF sobre a afirmação do nada consta do advogado. Isso porque, ao ser preso em 2025, a delegacia comunicou a prisão à OAB, que enviou uma representante à DP. A OAB confirmou que há um processo em tramitação no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) contra o advogado. “Todas as questões relacionadas ao que ele responde junto ao TED devem permanecer em sigilo, conforme o Art. 72 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).”
A reportagem busca pela defesa de Cláudio. O espaço permanece aberto para manifestações.
Posicionamento do sindicato
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal (Sindepo) manifestou-se acerca do caso. Veja a nota na íntegra:
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal – SINDEPO-DF vem a público manifestar-se acerca dos fatos ocorridos no dia 02 de março de 2026, envolvendo o Delegado de Polícia Felipe Lenon Nascimento Brito Rezende e o advogado Cláudio Martins Lourenço.
Na ocasião, a Delegacia de Polícia encontrava-se com intenso fluxo operacional, com diversas ocorrências, incluindo autos de prisão em flagrante. A unidade policial enfrentava situação concreta de risco no interior da carceragem.
Diante da escalada da tensão, o Delegado determinou a evacuação temporária do saguão e das dependências internas, medida técnica e preventiva.
A ordem foi legal, clara e reiterada, e todos a cumpriram, exceto o advogado , que insistiu em permanecer no local.
Diante desse descumprimento deliberado, foi-lhe dada voz de prisão por desobediência.
Mesmo após a voz de prisão o indivíduo recusou-se a fornecer sua identificação formal quando novamente instado a fazê-la pela autoridade policial.
É preciso afirmar com clareza: prerrogativas profissionais não se sobrepõem à autoridade legal do Delegado de Polícia no exercício da função.
O Estatuto da Advocacia garante direitos, mas não autoriza o descumprimento de ordem legal, tampouco legitima a permanência deliberada em ambiente sob risco, após determinação formal de evacuação por motivo de segurança.
A autoridade policial não pode ser constrangida no exercício de suas atribuições, sobretudo em contexto emergencial que envolve custódia de preso agressivo e risco concreto à integridade física de terceiros.
Delegacias de polícia são ambientes de gestão de crise. Nesses locais, a autoridade responsável pela unidade deve agir com autonomia, técnica e firmeza, sob pena de comprometer vidas e a própria ordem pública.
Ao Delegado de Polícia cabe a direção da unidade policial e a preservação da segurança interna. Essa competência não pode ser relativizada por pressões externas ou narrativas descontextualizadas.
O Delegado Felipe Lenon Nascimento Brito Rezende possui 16 anos de experiência nada havendo que desabone sua atividade profissional.
Por outro lado, causa estranheza que uma pessoa com amplo histórico criminal e condenações por estupros e recentemente presa por violência contra mulheres, possa estar nos quadros da OAB.
O SINDEPO-DF reafirma o respeito institucional à advocacia, mas também reafirma que não aceitará qualquer tentativa de deslegitimar a autoridade no estrito cumprimento do dever.
O Sindicato prestará integral apoio institucional e jurídico ao Delegado, certo de que a análise objetiva dos fatos demonstrará a correção da conduta adotada.
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