
O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Roberval Belinati, derrubou, nesta sexta-feira (27/3), a liminar que proibia o uso da Gleba A da Serrinha como garantia ao BRB. No texto da decisão, Belinati argumenta que "a liminar compromete a política pública voltada ao fortalecimento patrimonial e à estabilidade financeira do Banco de Brasília S.A. – BRB, inviabilizando o uso de ativo estratégico autorizado por lei, com potenciais impactos negativos sobre o sistema financeiro distrital, a oferta de crédito e a confiança dos agentes econômicos".
A liminar havia sido concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, no último domingo (22/3), pelo Juiz Carlos Frederico Maroja. “Defiro a tutela provisória de urgência, para cominar aos réus a proibição de efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de R$ 500 milhões”, determinou ele na decisão. Segundo o magistrado, além de ser área de relevância ecológica, havia risco da gleba ser vendida por uma preço menor devido à pressa do BRB em captar recursos, o que causaria prejuízo ao patrimônio público.
A ação popular foi protocolada por membros do Partido Verde (PV) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pedia a suspensão imediata de qualquer uso, alienação ou operação envolvendo a Gleba A da Serrinha do Paranoá, área considerada estratégica para o equilíbrio hídrico da capital. No documento, os autores alegavam risco de dano ambiental “grave e irreversível” e apontaram que a medida poderia comprometer o abastecimento hídrico da capital.
Os autores da ação manifestam preocupação com a decisão e reafirmam que a suspensão da liminar não altera a gravidade dos fatos nem a necessidade urgente de proteção da área, reconhecida por sua importância ambiental e hídrica para o Distrito Federal. Em nota, o grupo de autores informaram que 'estão preparados para adotar todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo a interposição de agravos internos e o prosseguimento nas vias recursais, levando o caso, se necessário, às cortes superiores. A convicção jurídica que sustenta a ação permanece sólida, amparada na Constituição Federal, na legislação ambiental e na jurisprudência consolidada dos tribunais'.

Cidades DF
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