BRB

Desembargador declina da competência para julgar caso Serrinha

Decisão não analisa mérito e envia caso a relator que concentra ações sobre uso de áreas públicas na capitalização do BRB

Gleba A da Serrinha do Paronoá está na lista de imóveis para o socorro do BRB -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA Press)
Gleba A da Serrinha do Paronoá está na lista de imóveis para o socorro do BRB - (crédito: Ed Alves/CB/DA Press)

O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), declinou da competência para julgar o recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) sobre o uso da Gleba A da Serrinha do Paranoá na capitalização do Banco de Brasília (BRB) e determinou a redistribuição do caso ao desembargador Alfeu Machado, relator de ações conexas que tratam do mesmo tema.

O recurso foi apresentado pelo GDF para tentar reverter a liminar concedida na ação popular ambiental, protocolada em 20 de março por integrantes do Partido Verde (PV) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que havia proibido qualquer ato de venda, oferta ou oneração da área conhecida como Gleba A da Serrinha. No recurso, o GDF sustenta que a lei trata apenas da alteração da condição jurídica da área, sem impacto ambiental ou urbanístico, já que não há mudança de zoneamento nem autorização de intervenções físicas.

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Na análise, o relator destacou que o caso não pode ser julgado isoladamente, pois integra um conjunto de ações judiciais que discutem a mesma lei e seus efeitos. Entre elas, há ações civis públicas e outras ações populares que buscam impedir a alienação de bens públicos para socorrer o banco após perdas financeiras relacionadas a operações com o Banco Master.

Segundo o magistrado, já existem recursos semelhantes sob relatoria de Alfeu Machado, o que configura a chamada “prevenção” — regra jurídica que determina a concentração de processos relacionados nas mãos de um mesmo relator, para evitar decisões conflitantes. “Há identidade de pedido e causa de pedir, sendo que o julgamento simultâneo se impõe diante do risco de decisões contraditórias”, aponta o despacho.

Com a decisão, a discussão sobre manter ou derrubar a proibição de uso da Serrinha ainda não foi analisada. Caberá agora ao novo relator a ser escolhido avaliar o pedido do GDF, que sustenta que a lei trata apenas da possibilidade jurídica de alienação dos imóveis, sem autorizar intervenções ambientais diretas na área.

A Gleba A da Serrinha do Paranoá é um dos nove imóveis que integram a lista da lei de socorro ao BRB, que foi sancionada em março de 2026. A medida autoriza o GDF a utilizar os imóveis públicos para capitalizar o banco estatal. 

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postado em 25/03/2026 19:21 / atualizado em 25/03/2026 20:36
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