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TCDF cobra explicações sobre uso de imóveis públicos para socorrer o BRB

Tribunal questionou GDF e Secretaria de Saúde sobre possível uso de áreas da saúde e outros terrenos como garantia ou venda para reforçar caixa do banco estatal

Tribunal de Contas do DF cobra explicações sobre uso de imóveis públicos para socorrer BRB -  (crédito: (crédito: Divulgação/TCDF))
Tribunal de Contas do DF cobra explicações sobre uso de imóveis públicos para socorrer BRB - (crédito: (crédito: Divulgação/TCDF))

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do DF (GDF) e a Secretaria de Saúde (SES-DF) prestem esclarecimentos sobre a legalidade e os impactos do uso de imóveis públicos para reforçar a saúde financeira do Banco de Brasília (BRB). Ao todo, estão listados nove lotes na Lei nº 7845/2026 para a capitalização da instituição financeira. Entre as áreas citadas está o lote G do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), onde atualmente funcionam serviços como a Farmácia Central, a Oficina Ortopédica e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O TCDF quer explicações sobre uma série de pontos, incluindo a ausência de transparência no processo, a falta de consulta pública e a inexistência de estudos técnicos e avaliações formais dos imóveis. Além disso, estão sob análise possíveis impactos orçamentários e financeiros e o risco de uso indevido de bens públicos.

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A decisão foi motivada por representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF), que recebeu denúncia do Conselho de Saúde do DF. Segundo o documento, a eventual desafetação de áreas públicas não teria observado exigências legais, como a realização de audiências públicas. A obrigatoriedade está prevista na Lei Distrital nº 5.081/2013 e no artigo 51 da Lei Orgânica do DF.

Paralelamente, o Tribunal também analisa outro processo, que questiona a regularidade do uso de imóveis públicos para reforçar o patrimônio do BRB. Nesse caso, a Corte decidiu acompanhar as medidas previstas na Lei Distrital nº 7.845/2026 e solicitou estudos técnicos aos órgãos envolvidos para avaliar possíveis impactos fiscais e patrimoniais.

Apesar das apurações, o TCDF considerou prejudicado o pedido de medida cautelar apresentado na ação, uma vez que o tema já está sendo discutido no âmbito do Poder Judiciário, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ainda assim, o Tribunal reforçou a necessidade de fiscalização preventiva diante de possíveis riscos ao patrimônio público.

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postado em 27/03/2026 13:23 / atualizado em 27/03/2026 13:23
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