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Câmara marca para 25 de março avaliação de possíveis pedidos de derrubada de veto a PL do BRB

Até lá, a lei vale do jeito que está. Presidente da Casa informou que os deputados que tiverem interesse na derrubada de vetos devem apresentar sugestão até sexta-feira desta semana

Após a sanção do Projeto de Lei nº 2175/2026, ainda há a possibilidade dos vetos serem derrubados. Ao todo, o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou três artigos do texto final aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Para que os vetos sejam apreciados em plenário, os parlamentares precisam apresentar a sugestão de veto ao presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB).

Além disso, o deputado que quiser derrubar algum veto precisa da anuência do deputado autor da emenda vetada para o pedido ser levado à frente. Caso haja algum pedido, Wellington Luiz planeja colocar para votação em plenário no próximo dia 25/3. Até lá, a lei vale da maneira como foi sancionada.

O primeiro veto foi ao Artigo nº 5, que previa, em casos de operações que envolvam transferência ou monetização de bens e direitos de titularidade em favor do BRB, a participação societária do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) de, pelo menos, 20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do patrimônio. 

O segundo artigo vetado foi o nº 9, que previa a publicação, a cada três meses, no DODF, de relatório detalhado contendo a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período; o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou operação financeira; e a identificação dos adquirentes ou veículos societários utilizados na operação.

Por fim, Ibaneis vetou o Artigo nº 10, que determinava que toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou capital social do BRB realizada com recursos ou bens públicos do DF deveriam estar acompanhadas de plano formal de retorno econômico ao ente controlador. O plano devia conter estimativa objetiva de retorno financeiro ao DF, prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados, mecanismos de compensação ao erário, metas de desempenho do BRB vinculadas ao aporte realizado e demonstração do benefício direto à sociedade.

 

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