A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda-feira (16), a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava o Governo do Distrito Federal a usar imóveis e ativos de estatais como Terracap, CEB e Caesb para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). Com a liminar, o Distrito Federal está proibido de realizar qualquer transferência de imóveis ou constituição de garantias em favor do BRB até nova deliberação judicial. Ao Correio, o governador Ibaneis Rocha informou que o GDF vai recorrer da decisão.
A ação popular que culminou na decisão havia sido protocolada por Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias, integrantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A decisão, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, ressalta que esse "sacrifício patrimonial" foi autorizado sem estudos de impacto sobre a prestação de serviços essenciais à população, como água e energia. Além disso, a decisão menciona um risco jurídico iminente: caso os bens fossem transferidos para o BRB, poderiam sofrer bloqueios judiciais do Banco Central devido às investigações em curso sobre as operações com o Banco Master, causando prejuízo irreversível ao patrimônio público do DF.
O juiz frisou também que o BRB, por ser uma sociedade de economia mista, deve ter suas decisões de investimento e capitalização originadas em seus próprios órgãos de controle, como o Conselho de Administração e a Diretoria. Para a Justiça, o GDF, como acionista controlador, tentou substituir a gestão técnica do banco por uma solução política legislativa, o que fere as boas práticas de governança corporativa e a Lei das Estatais
O magistrado determinou também que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator de processos que investigam o Banco Master, e o Banco Central sejam oficialmente informados sobre a decisão e a situação financeira da instituição distrital. Além disso, o BRB passará a integrar o processo para fornecer esclarecimentos sobre seu real estado de liquidez.
A decisão judicial foi proferida no contexto de uma ação popular movida pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, pela deputada distrital Dayse Amarilio, além de Ricardo Capelli e Cristovam Buarque. O grupo sustenta que a legislação autoriza operações que podem causar prejuízos irreversíveis ao patrimônio público do Distrito Federal.
Rollemberg afirmou à reportagem que "não podemos admitir um crime contra o patrimônio público do DF e contra o nosso futuro,por atingir áreas sensíveis para o abastecimento de água do DF como a Serrinha do Paranoá, para cobrir outro crime, um crime financeiro praticado pelo governo Ibaneis contra o BRB e a população do DF".
A lei de socorro ao BRB foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 10 de março. A medida previa a utilização de nove imóveis do Distrito Federal como garantia no mercado financeiro. Os imóveis seriam transformados em títulos e incorporados a um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), com o objetivo de gerar recursos para restaurar o equilíbrio financeiro do banco. Na prática, a instituição deixaria de atuar apenas como banco de crédito para também gerir ativos imobiliários.
Ao sancionar a lei, o governador vetou três artigos, retirando a obrigatoriedade de relatórios trimestrais detalhados, o plano formal de retorno econômico com metas e prazos, e impedindo que o Iprev-DF recebesse pelo menos 20% de participação societária sempre que o governo transferir bens ou recursos para o BRB.
Ana Elaine do Nascimento
