Após identificar uma série de falhas no edital de licitação da construção da ponte da Barragem do Paranoá, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 90028/2025, publicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF).
Ao analisar o documento, o TCDF informou que foram encontrados erros graves como possível restrição à competitividade, orçamento falho, cálculos imprecisos, falta de transparência e de participação popular. A obra foi estimada em R$ 709,8 milhões.
Entre os problemas avaliados pelo corpo técnico do Tribunal estão o uso de um cálculo de orçamento pouco preciso. Segundo o TCDF, havia dados para um método mais confiável, o que pode gerar sobrepreço. Além disso, também foi incluída uma taxa extra chamada “margem de imprecisão”, que supostamente aumentaria o custo da obra em mais de R$ 76 milhões.
Segundo o TCDF, a forma escolhida para calcular os gastos do sistema viário usou tabelas inadequadas para essa etapa; a divisão dos riscos entre a empresa vencedora e o governo não foi feita de forma clara; e o projeto inicial (anteprojeto) apresentou falhas técnicas e informações insuficientes. Para a avaliação das propostas, o peso dado à avaliação técnica (70%) foi muito alto em relação ao preço (30%), sem justificativa, e alguns critérios de pontuação foram considerados subjetivos ou restritivos, prejudicando a concorrência.
Além disso, foi aberto prazo de 30 dias para que o DER/DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) se manifestem sobre a denúncia de um cidadão e uma representação da Associação das Andorinhas do Lago Sul, que apontam falta de transparência, ausência de participação popular e possíveis impactos do empreendimento sobre área particular objeto de ação de usucapião. Os órgãos devem enviar ao Tribunal a comprovação da realização de audiência ou consulta pública em respeito à gestão democrática das cidades.
Com relação ao DER, o Tribunal exigiu a correção do edital, que inclui a melhor distribuição da ponderação de técnica e preço, que faça a revisão da matriz de riscos, detalhamento do anteprojeto, revisão dos critérios de pontuação, retirada de menções incorretas sobre extensão da ponte e metodologia construtiva, além de fundamentar tecnicamente diversas exigências. O certame permanecerá suspenso até que todas as medidas corretivas sejam implementadas e aprovadas pelo Tribunal.
O valor investido seria destinado à contratação, elaboração dos projetos e execução da ponte principal, obras complementares, acessos, drenagem, sinalização, obras ambientais e dos dispositivos de mobilidade e acessibilidade.
