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GDF recorre da decisão que suspende lei de socorro ao BRB

Decisão foi proferida nesta segunda-feira (16/3), pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha já havia afirmado que o GDF iria recorrer

O Governo do Distrito Federal recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que suspendeu a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava o GDF a usar imóveis e ativos de estatais como Terracap, CEB e Caesb para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). 

Com a liminar, o Distrito Federal está proibido de realizar qualquer transferência de imóveis ou constituição de garantias em favor do BRB até nova deliberação judicial. A ação popular que culminou na decisão havia sido protocolada por Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias, integrantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A decisão, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, ressalta que a autorização ocorreu sem estudos de impacto sobre a prestação de serviços essenciais à população, como água e energia. Além disso, a decisão menciona um risco jurídico iminente: caso os bens fossem transferidos para o BRB, poderiam sofrer bloqueios judiciais do Banco Central devido às investigações em curso sobre as operações com o Banco Master, causando prejuízo irreversível ao patrimônio público do DF.

O juiz frisou também que o BRB, por ser uma sociedade de economia mista, deve ter suas decisões de investimento e capitalização originadas em seus próprios órgãos de controle, como o Conselho de Administração e a Diretoria. Para a Justiça, o GDF, como acionista controlador, tentou substituir a gestão técnica do banco por uma solução política legislativa, o que fere as boas práticas de governança corporativa e a Lei das Estatais.

O magistrado determinou, ainda, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator de processos que investigam o Banco Master, e o Banco Central sejam oficialmente informados sobre a decisão e a situação financeira da instituição distrital. Além disso, o BRB passará a integrar o processo para fornecer esclarecimentos sobre seu real estado de liquidez.

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