Em mensagens trocadas entre o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, imóveis em Brasília e São Paulo, avaliados em R$ 146 milhões, teriam sido negociados como contrapartida à operação de compra de parte do Banco Master. O conteúdo das conversas embasou a decisão que determinou a prisão preventiva de Costa na manhã desta quinta-feira (16/4). A medida foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em Brasília, o Residencial Ennius Muniz, no Noroeste, aparece nas conversas. O prédio, localizado em frente ao Parque Burle Marx, reúne unidades de alto padrão, com metragens que variam de 291 m² a 590 m² e valores a partir de R$ 4 milhões. No Setor Habitacional Jardim Botânico, o empreendimento Valle dos Ipês, ainda em construção, terá apartamentos entre 147 m² e 414 m². Com área de lazer completa e previsão de entrega para 2028, o condomínio fica a cerca de cinco minutos da Ponte JK. Os valores dessas unidades não foram divulgados.
Em São Paulo, também são citados empreendimentos de alto padrão em áreas nobres da cidade. O Edifício Heritage, localizado no Itaim Bibi, possui unidades que chegam a 1.036 m², com valores estimados entre R$ 39,5 milhões e R$ 50 milhões. Já o Edifício Arbórea, na Avenida Cidade Jardim, oferece apartamentos que alcançam até 1.070 m², com preços que variam de R$ 22,5 milhões a R$ 200 milhões.
Outros imóveis mencionados incluem o Edifício One Sixty, na Vila Olímpia, com unidades entre 275 m² e 343 m², cujos valores vão de R$ 14,4 milhões a R$ 45 milhões. Também aparece o Casa Lafer, situado na esquina da Rua Lopes Neto com a Avenida Horácio Lafer, com apartamentos de 424 m² e preços que podem variar de R$ 23,3 milhões a R$ 105 milhões.
Decisão
A decisão do ministro do STF, André Mendonça, aponta que a troca de mensagens entre Paulo Henrique Costa e Daniel Vorcaro, há "fortes indícios" de que os investigados ajustaram um valor milionário a "título de corrupção e que referido montante precisaria corresponder a um dado número de imóveis luxuosos".
"O acervo dos autos revela, assim, fortes indícios de que opresidente da estatal do Distrito Federal, o investigado Paulo Henrique, atuava como um verdadeiro mandatário de Daniel Vorcaro no âmbito do BRB e que, em contrapartida, receberia imóveis avaliados em aproximadamente 150 milhões de reais", diz a decisão do ministro do STF.
Mendonça cita que um parecer do procurador-geral da República sustenta que os elementos colhidos pela Polícia Federal revelam quadro "indiciário consistente de atuação de organização criminosa voltada à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, em operação com participação de agentes do banco privado e de integrantes da alta administração do banco público".
Paulo Henrique Costa foi descrito como "peça essencial para viabilizar a aquisição das carteiras fraudulentas e, em contrapartida, recebeu vantagem indevida consistente em seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146.582.649,50, dos quais R$ 74.604.932,47 já teriam sido efetivamente pagos".
A Polícia Federal ressaltou que o pagamento total dos valores acordados entre Vorcaro e Paulo Henrique somente não se concretizou porque o ex-banqueiro "teve ciência da instauração de procedimento investigatório sigiloso para apurar, exatamente, o pagamento de propina a Paulo Henrique por meio da aquisição e repasse de imóveis".
Segundo o documento, mesmo após a constatação, em junho de 2025, de que o BRB havia adquirido aproximadamente R$ 12,2 bilhões em carteiras falsas do Banco Master, a instituição teria persistido na parceria e seguido comprando novos ativos do mesmo parceiro.
Defesa
O advogado Cleber Lopes, que representa Paulo Henrique, considerou a prisão "absolutamente desnecessária". “No primeiro momento a defesa considera que o Paulo Henrique não representa nenhum perigo para a instrução, para a aplicação da lei penal. Ele está em liberdade desde a primeira fase da operação, não há notícia de que ele tenha praticado qualquer fato que pudesse atentar contra a instrução criminal, contra a ordem pública, contra a aplicação da lei penal, de maneira que a defesa considera, em um primeiro momento, a prisão absolutamente desnecessária”, disse o advogado.
