Chacina

A lista do horror: veja os crimes pelos quais réus da chacina foram condenados

Justiça do DF condenou todos os cinco acusados por chacina brutal em Planaltina

A Justiça do Distrito Federal condenou, neste sábado (18/4), os cinco réus de um dos casos mais brutais dos últimos anos no Centro-Oeste. O crime, ocorrido na região de Planaltina, foi marcado por uma sequência de crimes violentos que chocaram a população. Os autores foram julgados porenvolvimento no assassinato de 10 membros de uma mesma família, e outros delitos graves que, segundo as investigações, foram cometidos com requintes de crueldade e organização criminosa. Somadas, as penas dos cinco réus foi de 1.252 anos de prisão.

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 Saiba por quais crimes cada um deles foi condenado. 

 

  • Gideon Batista, condenado a 397 anos de prisão: concentra o maior número de condenações. De acordo com a Justiça, ele planejou os crimes motivado por disputas relacionadas à chácara onde viviam as vítimas. Gideon foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado, com agravantes como meio cruel, dificuldade de defesa das vítimas e tentativa de assegurar a impunidade, além de um homicídio duplamente qualificado. Também pesam contra ele crimes como ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma de fogo, associação criminosa e roubo.
  • Horácio Carlos, condenado a 300 anos de reclusão: a série de crimes é ainda mais extensa. Ele foi sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado, incluindo o agravante de a vítima ser menor de 14 anos, além de homicídios triplamente e duplamente qualificados. A lista de condenações inclui ainda ocultação de cadáver, corrupção de menores, sequestro, extorsão mediante sequestro, constrangimento com arma de fogo, associação criminosa, roubo e fraude processual.
  • Carlomam dos Santos enfrentará uma pena de 351 anos: assim como os demais, ele foi julgado por corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubo e ameaça com uso de arma.
  • Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos: foi condenado cinco homicídios, extorsão mediante sequestro, associação criminosa, roubo e fraude processual.
  • Carlos Henrique Alves da Silva pegou a  menor pena: 2 anos de prisão: foi concenado por sequestro e cárcere privado.

 

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