A leitura da sentença que condenou os cinco réus da maior chacina da história do Distrito Federal, na noite deste sábado (18/4), encerrou um ciclo de seis dias de julgamento e três anos de investigação. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o resultado é o ápice de uma força-tarefa que buscou dar uma resposta "digna e à altura" da crueldade praticada contra as 10 vítimas da mesma família.
O promotor titular do Tribunal do Júri de Planaltina, Nathan da Silva Neto, enfatizou que o veredito favorável à acusação foi fruto de um trabalho primoroso de produção de provas em conjunto com a Polícia Civil. "O Ministério Público satisfez as suas expectativas. A sociedade respondeu à altura dos crimes praticados", afirmou.
Neto destacou ainda que a tese da denúncia sobre a motivação patrimonial foi plenamente acolhida pelo Conselho de Sentença. "Ficou devidamente demonstrado e foi acatado pelos jurados que a motivação estava relacionada à propriedade rural ocupada por Marcos e sua família".
Punição alta e ritos processuais
Embora as penas de quatro dos réus tenham ultrapassado os 200 anos de reclusão — chegando a 397 anos no caso de Gideon Batista —, o promotor Daniel Bernoulli ressaltou que a rigidez da sentença é proporcional à gravidade dos fatos. "É uma punição alta, mas para um crime que foi muito grave na nossa cidade", declarou. Bernoulli lembrou que, apesar do desfecho no plenário, o processo ainda pode enfrentar fases recursais.
"Os defensores podem entrar com recursos para anular o plenário ou para a diminuição de pena, assim como o Ministério Público também pode avaliar medidas em relação a pontos específicos da sentença".
Impacto
Para o promotor Marcelo Leite, que atua há anos no Tribunal do Júri, este caso se destacou pelo impacto psicológico. "Foi o crime mais chocante que já participei. Envolveu muito emocional, não só das famílias, como o nosso também", desabafou.
Leite pontuou como um dos momentos mais difíceis foi a tentativa do réu Gideon de inverter a culpa. "O interrogatório do Gideon tentou imputar a duas das vítimas mortas a responsabilidade pelo caso. Isso foi impactante, mas conseguimos mostrar que era mentira".
Sobre a condenação de Carlos Henrique Alves da Silva, o único a receber uma pena menor (dois anos em regime semiaberto), os promotores mantiveram uma postura de respeito à soberania dos jurados. Marcelo Leite explicou que Carlos Henrique teve uma participação pontual no sequestro de uma das vítimas, mas não houve prova suficiente, no entendimento do júri, para condená-lo pelo homicídio subsequente.
"O jurado decide conforme sua consciência. Vamos avaliar se existe possibilidade de êxito em um eventual recurso, mas, no geral, estamos com a sensação de dever cumprido", observou o promotor.
Penas do réus
Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção. O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Os crimes são extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu vai responder por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.
De acordo com o magistrado, apenas o réu Carlos Henrique deverá cumprir a pena em semiaberto. Os demais réus deverão cumprir a pena em regime fechado.
O júri teve duração de seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas.
