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BRB: Ministério da Justiça impõe medida sobre cancelamento de débito automático

Após identificar indícios de irregularidades relacionadas à negativa de cancelamento de débitos automáticos em contas destinadas ao recebimento de salários, Secretaria Nacional do Consumidor determina que banco adote medidas para garantir direitos dos clientes

Ministério da Justiça impõe medida ao BRB por dificultar cancelamento de débito automático -  (crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)
Ministério da Justiça impõe medida ao BRB por dificultar cancelamento de débito automático - (crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) aplicou uma medida cautelar contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de irregularidades relacionadas à negativa de cancelamento de débitos automáticos em contas destinadas ao recebimento de salários. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (6/5) pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A determinação partiu do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que ordenou ao banco a adoção imediata de medidas para garantir aos clientes o direito de cancelar cobranças automáticas vinculadas às contas.

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Segundo o órgão, o BRB teria deixado de cumprir determinações anteriores e continuado a negar solicitações feitas pelos correntistas. A prática, de acordo com a Senacon, pode contrariar regras do sistema financeiro nacional, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais ligados à preservação da renda salarial.

Com a medida, o banco deverá interromper imediatamente qualquer recusa aos pedidos de cancelamento, atender integralmente às exigências impostas pela Senacon e comprovar, em até 48 horas, o cumprimento das determinações. Caso descumpra a ordem, poderá ser penalizado com multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi baseada na Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de uma representação apresentada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). O documento descreve um cenário de superendividamento associado à conduta adotada pela instituição financeira.

A análise técnica aponta a existência de processos administrativos e judiciais envolvendo negativas frequentes do banco em cancelar débitos automáticos, mesmo com a possibilidade legal de revogação da autorização pelo consumidor. Em alguns episódios, os descontos teriam consumido integralmente os salários dos clientes, comprometendo despesas básicas e a própria subsistência.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou que a atuação do ministério busca impedir abusos contra consumidores e assegurar direitos previstos na legislação.

A Senacon também identificou inconsistências entre informações fornecidas pelo banco e documentos reunidos ao longo do procedimento, além de indícios de falhas no cumprimento de normas internas de compliance.

Ministério da Justiça avalia abrir um processo administrativo sancionador contra o BRB, acompanhar casos semelhantes em outras instituições financeiras e encaminhar o assunto ao Banco Central.

Segundo o secretário, impedir o cancelamento de débitos automáticos representa violação ao direito de escolha do consumidor e pode resultar em multas que chegam a R$ 14 milhões para instituições financeiras que adotem práticas semelhantes.

Em nota, o BRB afirmou que atua “em conformidade com a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional” e informou que já recebeu o despacho da Senacon, acrescentando que está “prestando os esclarecimentos técnicos e jurídicos aos órgãos competentes”. O banco também declarou que mantém canais de atendimento para solicitações relacionadas a contratos e débitos automáticos e reforçou o compromisso com “a conformidade regulatória, a transparência e o aprimoramento contínuo de seus processos e da experiência dos clientes”.

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postado em 06/05/2026 22:53
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