
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) optou por manter a condenação de Marcelo Rodrigues Ferreira, que agrediu a companheira grávida, causando um aborto três semanas depois. Apesar do pedido da defesa para absolver o réu, alegando que ele não sabia da gravidez, a 3ª Turma Criminal afirmou que as provas da vítima são suficientes para manter a atual condenação: dois anos e oito meses de reclusão e indenização, estimada em R$ 1 mil, por danos morais.
Segundo informações do laudo pericial, as lesões no corpo da vítima corroboram com a versão dela dos fatos. No exame de corpo de delito constam escoriações no rosto, punho e coxa da mulher. De acordo com testemunhas, o homem teria agredido a companheiro com socos no rosto, chutes nas pernas e na barriga. Três semanas depois, ela perdeu o feto de 4 meses, devido à uma descolamento da placenta.
O caso aconteceu na QN 5 do Riacho Fundo, em novembro de 2022. Em seu depoimento, a vítima relatou que Marcelo teria discutido com ela por telefone, por suspeitas de traição. Posteriormente, na casa dela, ele teria começado a agredi-lá, sendo impedido pelos pais e irmão da mulher, que entraram como testemunhas do episódio.
No recurso, a defesa de Marcelo alegou falta de provas, assim como solicitou a desclassificação do crime para lesão leve, pedindo exclusão da indenização. Os advogados ainda alegaram que ele não sabia que a vítima estava grávida.
A 3ª Turma Criminal do Tribunal explicou que, no tipo de crime enquadrado, não é necessário que o suspeito saiba da gravidez, uma vez que bastam as agressões terem causado um resultado grave, como perda do bebê. Os desembargadores afirmaram que o relato da vítima foi coerente e firme, confirmado pelos laudos periciais.
O valor de R$ 1.000 é o mínimo estabelecido na sentença penal, podendo a vítima buscar valores mais altos na Justiça cível, caso tenha interesse. O TJDFT ainda destacou que a decisão foi unânime, mantendo a sentença de dois anos e oito meses de reclusão, para serem cumpridos em regime aberto.

Cidades DF
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