Entrevista

Lei da Ficha Limpa: 'mudanças estão na contramão do que a sociedade espera', diz criador da legislação

Criador da Lei da Ficha Limpa, criticou a redução nos prazos de inelegibilidade

Criador da Lei da Ficha Limpa e uma das principais vozes históricas no combate à corrupção eleitoral no país, o ex-juiz Marlon Reis afirma que as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 representam um "enfraquecimento" da legislação construída a partir de uma das maiores mobilizações populares da história democrática brasileira. 

Em 2009, uma mobilização popular, com apoio da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB,) obteve 1,3 milhão de assinaturas ao projeto que tirava da disputa eleitoral políticos envolvidos em corrupção, tornando-os inelegíveis. 

Quase 17 anos depois, o país discute se as penas foram severas além da conta. Alguns políticos estão fora das disputas muito mais tempo do que previsto em lei porque os recursos judiciais tornam o processo mais lento, muitas vezes, por culpa dos próprios advogados.

Em entrevista ao Correio, Marlon critica a redução dos prazos de inelegibilidade, aponta possíveis vícios no processo legislativo e sustenta que as alterações violam princípios constitucionais ligados à moralidade administrativa e à probidade pública. Reis também defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue rapidamente, sem interrupção, a ação que questiona a nova lei para evitar insegurança jurídica nas eleições de 2026.

Na próxima sexta-feira, o STF começa a julgar em plenário virtual uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025. Se não houver paralisação, a decisão sairá uma semana depois, em 29 de maio, e poderá afetar ou confirmar candidaturas como a do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma mobilização popular histórica. Como o senhor avalia as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025?

Eu avalio essas mudanças como extremamente negativas e na contramão daquilo que espera a sociedade brasileira. Definitivamente, não foi para isso que o Congresso Nacional foi eleito. A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma das maiores mobilizações populares da história democrática do país, justamente para elevar o padrão ético da política brasileira. Qualquer alteração que reduza a efetividade desse sistema de proteção à moralidade eleitoral representa um afastamento da vontade popular que construiu essa conquista.

Houve um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa? Por quê?

Houve, sim, um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa, embora ela não tenha sido destruída em sua essência. O problema é que houve um abrandamento relevante de diversos prazos de inelegibilidade e também mudanças na forma de contagem desses prazos. Isso reduz concretamente a força de uma legislação que desempenhou um papel histórico no combate à corrupção e na proteção da probidade administrativa. A lei continua existindo, mas menos rigorosa e menos eficiente do que a sociedade brasileira desejava.

A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade no STF questiona a constitucionalidade da lei. Quais são os principais fundamentos jurídicos dessa contestação?

Os principais fundamentos jurídicos da ação são a violação ao princípio da vedação de retrocesso e a afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa. Além disso, estamos aplicando precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal que rejeitam normas que promovam proteção deficiente a direitos e valores constitucionais relevantes. No caso da Lei da Ficha Limpa, existe um dever constitucional de proteção da integridade das eleições brasileiras. Quando o Estado reduz de forma injustificada os mecanismos de defesa da moralidade eleitoral, ele incorre justamente nessa vedação à proteção insuficiente.

Um dos argumentos é a existência de vício no processo legislativo. O que teria ocorrido de irregular na tramitação da proposta?

O vício legislativo é bastante evidente. Um dos dispositivos passou a prever uma redução de prazos de inelegibilidade de forma diferente daquela que havia sido definida pela Câmara dos Deputados. Isso, por si só, já é suficiente para caracterizar o desrespeito ao devido processo legislativo. Havendo alteração substancial, como efetivamente ocorreu nesse caso, o projeto de lei deveria obrigatoriamente ter retornado à Câmara para reapreciação.

Na sua avaliação, a nova lei viola princípios constitucionais ligados à moralidade administrativa e à probidade pública?

Não há dúvida de que essa nova lei viola princípios constitucionais ligados à moralidade administrativa e à probidade pública. E existe um exemplo que considero cabal. Ao promover a redução da inelegibilidade para determinados crimes contra o patrimônio privado, o Congresso acabou beneficiando também os praticantes de latrocínio. Isso ocorre porque, tecnicamente, o latrocínio é classificado como crime contra o patrimônio, e não como crime contra a vida. Ou seja, a nova legislação terminou produzindo um efeito gravíssimo: reduzir a restrição eleitoral aplicável a pessoas condenadas por um dos delitos mais violentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Isso demonstra como a alteração legislativa produziu um rebaixamento incompatível com os valores constitucionais de moralidade e probidade administrativa.

Há risco de insegurança jurídica para as eleições de 2026 caso o STF não julgue a ação rapidamente?

Sim. Esperamos que esse julgamento seja concluído o quanto antes, embora defendamos que ele ocorra no plenário físico do STF, dada a enorme relevância institucional e democrática do tema. De toda forma, a definição dessa controvérsia antes das eleições de 2026 é fundamental para garantir segurança jurídica ao processo eleitoral. O pior cenário para a democracia é permitir que uma eleição nacional ocorra sob dúvidas relevantes sobre as regras de inelegibilidade que efetivamente estarão em vigor.

Qual é a expectativa em relação ao posicionamento do STF nesse caso?

Eu espero que o STF acolha, na sua integralidade, aquilo que está sendo pedido na nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Estamos diante de uma discussão que transcende interesses partidários ou eleitorais imediatos. O que está em debate é o próprio nível de proteção constitucional da moralidade pública e da integridade das eleições brasileiras. A Constituição de 1988 conferiu ao STF o papel de guardião desses valores fundamentais, e é isso que esperamos ver afirmado nesse julgamento.

Como o senhor avalia a posição da Procuradoria-Geral da República neste caso?

Lamentavelmente, embora a Procuradoria-Geral da República tenha opinado pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos da nova lei, entendemos que o parecer não foi suficiente para refletir aquilo que a sociedade brasileira espera desse julgamento. Tenho enorme respeito institucional pela PGR, mas, neste caso específico, considero que sua atuação foi tímida. Isso ocorreu inclusive nas ponderações sobre o papel constitucional das iniciativas populares de projeto de lei, tratadas no parecer quase como se fossem apenas mais uma manifestação legislativa ordinária, quando, na verdade, representam uma manifestação direta da soberania popular.

Alguns críticos afirmam que a Lei da Ficha Limpa produziu excessos, perseguições políticas e penas "perpétuas". Como o senhor responde a esse argumento?

Essas críticas partem, em grande medida, de setores diretamente atingidos pelas importantes diretrizes estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa no ordenamento jurídico brasileiro. Não existem críticas verdadeiramente desinteressadas à lei. A Lei da Ficha Limpa não criou penas perpétuas, nem suprimiu garantias constitucionais. Ela apenas estabeleceu critérios mais rigorosos de proteção da moralidade administrativa e da confiança pública nas eleições. Trata-se de uma escolha constitucionalmente legítima e respaldada pela própria sociedade brasileira por meio de uma mobilização popular histórica.

O senhor vê risco de aumento da descrença da população na política?

Eu espero sinceramente que isso não aconteça. Particularmente, não me deixo levar pela descrença na política. A política continua sendo um espaço absolutamente essencial da vida democrática e do qual todos nós dependemos. Por isso, exorto as pessoas a permanecerem ativas, mobilizadas e comprometidas com a luta pelo fortalecimento da democracia e das instituições responsáveis pela proteção da ética pública e da probidade administrativa.

A Lei da Ficha Limpa já barrou milhares de candidaturas. O senhor teme que haja um retrocesso?

Sem dúvida existe esse risco. Caso a nova legislação seja mantida integralmente, estará aberto o caminho para a participação eleitoral de pessoas que, à luz daquilo que foi pretendido pela grande mobilização popular que originou a Lei da Ficha Limpa, não deveriam obter registro de candidatura. A preocupação central é justamente impedir que haja um rebaixamento dos padrões éticos que a sociedade brasileira conquistou com enorme esforço institucional e democrático.

Caso o STF mantenha integralmente a nova lei, quais serão os próximos caminhos possíveis para os movimentos de defesa da Ficha Limpa?

Caso o Supremo mantenha integralmente a nova lei, isso não nos deterá. Esgotaremos todos os meios processuais cabíveis dentro do próprio STF e permaneceremos ativos, como sociedade civil organizada, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e de outras entidades comprometidas com a defesa da democracia. Continuaremos trabalhando para aprimorar e robustecer os mecanismos de vigilância, controle e cobrança da ética pública e da probidade nas administrações públicas brasileiras.

 

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Caso a nova legislação seja mantida integralmente, estará aberto o caminho para a participação eleitoral de pessoas que, à luz daquilo que foi pretendido pela grande mobilização popular que originou a Lei da Ficha Limpa, não deveriam obter registro de candidatura"

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