O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) iniciou uma nova etapa da análise sobre a operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões destinada à capitalização do Banco de Brasília (BRB). Antes de decidir sobre o pedido para suspender a contratação, apresentado pelo deputado distrital Fábio Felix (PSol), a Corte determinou que a Casa Civil, a Secretaria de Estado de Economia e o BRB apresentem, no prazo de cinco dias úteis, esclarecimentos e documentos técnicos relacionados à negociação.
A medida foi adotada pelo conselheiro Inácio Magalhães Filho. Na representação, Félix sustenta que a autorização para a operação foi aprovada sem a divulgação prévia de informações consideradas essenciais, como as condições financeiras do empréstimo, os impactos fiscais para o Distrito Federal e os estudos que fundamentaram a proposta.
Na análise preliminar, a área técnica do TCDF concluiu que a representação atende aos requisitos de admissibilidade e destacou que a documentação disponível não traz detalhes sobre aspectos como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, carência, sistema de amortização, cronograma de desembolso e projeções dos impactos financeiros da operação. Segundo o parecer técnico, esses elementos são importantes para avaliar a conformidade da contratação com a legislação de finanças públicas e com as normas de responsabilidade fiscal.
Apesar das observações apontadas pela unidade técnica, o relator entendeu que não é o momento de apreciar o pedido de medida cautelar que pretende impedir a assinatura da operação de crédito. Conforme o despacho, a negociação está vinculada a um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a um projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), circunstâncias que justificam a oitiva prévia dos órgãos envolvidos antes de qualquer deliberação sobre a suspensão da operação.
Além das manifestações, o TCDF solicitou o envio dos estudos, pareceres e demais documentos técnicos que subsidiaram a decisão do Governo do Distrito Federal de contratar o financiamento junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), incluindo informações sobre os impactos da operação nas finanças públicas do Distrito Federal.
Após o recebimento das respostas, o processo retornará à área técnica do Tribunal, que elaborará nova análise para subsidiar a decisão sobre o pedido cautelar e o julgamento do mérito da representação.
