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CLDF aprova proteção do consumidor contra protesto de serviços essenciais

Proposta cria regras para o encaminhamento de débitos decorrentes de serviços públicos essenciais a protesto cartorário, criando limites, procedimentos e garantias para consumidores

Foi aprovado, em dois turnos, o Projeto de Lei nº 2.375/2026, de autoria do Poder Executivo, que obriga concessionárias de serviços públicos essenciais, como Caesb e Neoenergia, a notificarem o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência antes de protestar dívidas em cartório. A proposta busca ampliar a proteção dos consumidores e foi aprovada sem votos contrários.

"Nosso objetivo nunca foi impedir a cobrança de débitos legítimos pela Caesb ou pela Neoenergia. O que defendemos é que essa cobrança aconteça com equilíbrio, razoabilidade e respeito à dignidade das famílias. Não é justo que um cidadão enfrente diversos protestos simultâneos referentes à mesma residência, acumulando custos que tornam ainda mais difícil a regularização da dívida", afirmou o deputado Joaquim Roriz Neto (PL).

O texto proíbe o protesto de débitos com menos de 90 dias de atraso, de valores inferiores a um salário mínimo ou envolvendo consumidores em situação de vulnerabilidade social. Além disso, determina que as empresas ofereçam alternativas de negociação e parcelamento antes da medida e impede o protesto enquanto houver contestação administrativa ou processo em tramitação nos órgãos de defesa do consumidor.

 


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