FUNCIONAMENTO 24 HORAS

Projeto garante centros para apoio a mulheres em situação de violência

Projeto aprovado garante atendimento psicológico e jurídico contínuo, com equipes multidisciplinares e atuação integrada em todo o Distrito Federal

Criação de centros de apoio 24h a mulheres vítimas de violência é aprovado na Câmara Legislativa
 -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Criação de centros de apoio 24h a mulheres vítimas de violência é aprovado na Câmara Legislativa - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Foi aprovado, nesta terça-feira (30/6), por unanimidade, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei nº 1687/2025, de autoria do deputado Hermeto (MDB), que cria Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência com funcionamento 24 horas. A proposta prevê atendimento contínuo, especializado e integrado para mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou de gênero, ampliando a rede de proteção e acesso a serviços essenciais no DF.

De acordo com o texto, os centros terão como principais funções oferecer atendimento psicológico imediato, individual ou em grupo, prestar assistência jurídica gratuita, incluindo orientação legal, acompanhamento de processos e solicitação de medidas protetivas a qualquer hora do dia, além de promover ações educativas e preventivas. A iniciativa determina a articulação com serviços de saúde, assistência social e segurança pública, garantindo um atendimento completo, sigiloso e humanizado, com respeito à privacidade das vítimas.

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Segundo o projeto aprovado, os espaços serão implantados em diferentes regiões administrativas do Distrito Federal, com prioridade para áreas com maiores índices de violência contra a mulher e maior densidade populacional. Cada unidade deverá contar com equipe multidisciplinar formada por psicólogos, advogados, assistentes sociais e agentes de apoio, todos capacitados para esse tipo de atendimento e organizados em regime de plantão ininterrupto. A estrutura deverá incluir salas reservadas, linhas de emergência e acesso facilitado ao transporte público.

Além disso, o projeto autoriza a celebração de parcerias com universidades, organizações não governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de ampliar os serviços oferecidos. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em até 90 dias, definir a organização das escalas de trabalho e garantir a destinação de recursos orçamentários para implantação, manutenção e capacitação contínua das equipes.

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postado em 01/07/2026 00:29
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