
Novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trouxeram mudanças no uso do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Uma das alterações prevê a possibilidade de um reteste em situações específicas, o que tem gerado dúvidas sobre os direitos e deveres do motorista durante a abordagem.
O reteste não é um procedimento obrigatório em todas as fiscalizações. Ele foi previsto como uma ferramenta para situações específicas, principalmente para descartar a influência de álcool residual no hálito, que pode ser causado por produtos como enxaguantes bucais ou alimentos como bombons de licor. O objetivo é garantir que a autuação seja aplicada apenas a condutores que de fato ingeriram bebida alcoólica.
Leia Mais
-
Entenda como vão funcionar os drogômetros na fiscalização da Lei Seca
-
Lei Seca inclui substâncias psicoativas; veja o que drogômetro detecta
Durante a fiscalização, o procedimento padrão começa com um teste de triagem para detectar a presença de álcool. Se for positivo, o motorista é convidado a realizar o teste principal no etilômetro. O reteste só é realizado se houver suspeita de que fatores técnicos ou operacionais possam comprometer o resultado, ou se o próprio condutor alegar o uso de produtos que possam gerar um falso positivo.
Essa possibilidade está prevista na Resolução nº 1.031/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 17 de agosto de 2026. Segundo a norma, o reteste pode ser realizado quando algum fator técnico ou operacional comprometer a validade do resultado, visando afastar a detecção de álcool residual.
Quais as consequências da recusa ao teste do etilômetro?
Independentemente de se tratar do primeiro teste ou de um eventual reteste, a recusa em soprar o etilômetro é considerada uma infração de trânsito autônoma. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a simples recusa ao procedimento de fiscalização já é suficiente para a aplicação de penalidades severas, mesmo que o motorista não aparente estar sob efeito de álcool.
-
Multa gravíssima multiplicada por 10: o valor da penalidade chega a R$ 2.934,70.
-
Suspensão do direito de dirigir: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa por um período de 12 meses.
-
Recolhimento da CNH: o documento é retido pelo agente de fiscalização no momento da abordagem.
-
Retenção do veículo: o carro fica retido até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio para retirá-lo.
Em caso de reincidência da mesma infração no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado, alcançando R$ 5.869,40. Além disso, o processo pode levar à cassação definitiva da CNH do motorista.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
