Eleições 2026

Após ter candidatura indeferida, Arruda oficializa recurso no TSE nesta sexta (4/9)

Defesa do candidato do PSD sustenta que ele deveria estar inelegível até 2022, considerando a primeira condenação do ex-governador do DF em 2014. Em agenda de campanha nesta sexta-feira (4/9), Arruda declarou: "Vamos em frente"

Em carreata no Riacho Fundo I, ele afirmou
Em carreata no Riacho Fundo I, ele afirmou "Vamos em frente" - (crédito: Divulgação)

Mantendo a campanha para se tornar governador do Distrito Federal, a defesa do candidato José Roberto Arruda (PSD) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta sexta-feira (4/9), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que indeferiu a candidatura do ex-governador com base em uma condenação colegiada de 11 de dezembro de 2018.

No Recurso Ordinário Eleitoral, o advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, alegou que a Lei Complementar nº 219/2025 não deveria retroagir para atingir condenações anteriores à sua entrada em vigor. A mudança promovida pela LC 219/2025 alterou as regras de inelegibilidade por improbidade administrativa, estabelecendo prazo de oito anos e criando regras específicas para a contagem de condenações conexas e para a unificação de períodos de inelegibilidade.

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A defesa também sustenta que a contagem deve partir da primeira condenação colegiada de Arruda, em 2014, e não da condenação de 11 de dezembro de 2018 considerada pelo TRE-DF. O argumento se baseia na alegação de que as condenações são conexas: tanto a de 2014 quanto a de 2018 decorreriam de ações de improbidade relacionadas à Operação Caixa de Pandora, que resultou em sete condenações por improbidade contra o ex-governador.

Pelas regras introduzidas pela LC 219/2025, quando condenações decorrem dos mesmos fatos ou de fatos conexos, elas não devem gerar sucessivos períodos de inelegibilidade, com a renovação do prazo a cada nova condenação. Por isso, a defesa sustenta que a condenação de 2018 não poderia ser utilizada para estabelecer um novo marco de contagem.

O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, considera que a condenação colegiada de 11 de dezembro de 2018 é autônoma em relação à condenação de 2014. Por esse entendimento, ela pode ser considerada como marco para a contagem da inelegibilidade, levando à conclusão de que Arruda permaneceria inelegível até 2030.

Em campanha eleitoral no Riacho Fundo I, na tarde desta sexta-feira (4/9), o candidato afirmou: “Vamos em frente”.

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postado em 04/09/2026 18:55
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