A Polícia Civil (PCDF) aguarda o resultado dos laudos do Instituto de Medicina Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (IC) para estreitar as investigações acerca da morte da professora Lidiane Gomes de Souza Alves, 50 anos. A mulher faleceu após receber uma injeção no glúteo com a promessa de combater a queda de cabelo e fortalecer os fios, em um salão do P Norte, em Ceilândia.
O delegado Petter Ranquetat, adjunto da 23ª Delegacia de Polícia (P Sul), afirmou ter colhido, desde a data do fato, 5 de setembro, depoimentos cruciais para as apurações. Entre eles, de clientes, da proprietária do salão, funcionárias e do marido da professora. O laudo do IML, explica o investigador, determinará se a causa da morte ocorreu em decorrência da aplicação do produto.
A vítima apresentou sudorese intensa, falta de ar e tosse. Foi levada pelo marido, Valdeci Alves dos Santos, à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do P Norte, mas sofreu uma parada cardiorrespiratória no trajeto e não resistiu às complicações causadas por um choque anafilático decorrente da reação alérgica.
Nas diligências, os policiais civis apreenderam frascos de produtos químicos, que foram enviados para análise do IC. "Foram recolhidos vários produtos que, por ser profissional de salão, é normal que tenha, mas acreditamos que alguns deles fujam desse escopo e sejam as supostas substâncias aplicadas. O exame irá detectar a natureza", detalhou o delegado.
Ainda de acordo com Ranquetat, a suspeita postava, nas redes sociais, propagandas do produto. Não confirmou-se, no entanto, se mais pessoas receberam as substâncias no salão.
O caso é investigado como exercício ilegal da medicina e eventual homicídio culposo. A dona do salão, suspeita pela morte, não está presa.
Sem licença
Segundo o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), a mulher que aplicou a substância não tem registro nos Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs), nem habilitação em biomedicina estética. Dessa forma, não estava autorizada pelo sistema CFBM/CRBMs a atuar na área, tampouco a realizar procedimentos estéticos ou aplicações injetáveis na condição de profissional da categoria.
Por não integrar os quadros do conselho, a responsável por aplicar a medicação não está sujeita a processos ético-disciplinares pela autarquia, ficando a apuração restrita ao âmbito criminal e administrativo dos órgãos públicos. O CFBM reforçou que, para atuar como biomédico esteta (aquele graduado em biomedicina com especialização em saúde estética), é obrigatório possuir habilitação específica e estar devidamente inscrito e regularizado no conselho regional.
A entidade explicou, ainda, que clínicas e profissionais da área precisam de inscrição de pessoa jurídica ou certidão de regularidade técnica emitidas pelo CRBM, além do alvará sanitário. O conselho disse atuar em parceria com a Polícia Civil, o Ministério Público Federal e a Vigilância Sanitária em casos de atuação irregular que fogem ao alcance do órgão.
A Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) reforçou, também, que o estabelecimento onde funcionava o salão operava de forma totalmente clandestina: o endereço é um imóvel exclusivamente residencial, sem alvará sanitário, sem cadastro na Vigilância Sanitária e sem registro de CNPJ para atividades comerciais de saúde ou estética.
