
Uma discussão envolvendo moradores de um condomínio no Distrito Federal terminou na Justiça após um homem proferir ofensas raciais e relacionadas à idade contra uma idosa e uma mulher negra. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do réu a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão.
Segundo os relatos, as ofensas ocorreram em diferentes momentos relacionados às discussões sobre a administração do condomínio. Em 20 de abril de 2023, a agressora enviou uma mensagem a outro morador na qual se referiu à idosa como “velha safada”. Dias depois, o homem voltou a ofender a vítima e xingou outra moradora com expressões como “negrinha” e “retirante”.
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Quando o caso foi à Justiça, a defesa do agressor pediu a absolvição por insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. A defesa também requereu a desclassificação das condutas para injúria, a revisão da pena e a redução ou exclusão de indenização. No entanto, o colegiado do TJDFT concluiu que as depoimentos das vítimas e de testemunhas foram coerentes aos acontecimentos, além do próprio réu ter admitido a utilização dos xingamentos.
A Justiça entendeu que as ofensas ultrapassaram o âmbito da discussão comum entre os moradores, em que o acusado utilizou as características raciais, etárias e de origem regional para desqualificar as vítimas. Além da prisão do agressor por injúria, o TJDFT manteve a indenização miníma por danos morais de R$ 5 mil, sendo R$ 2,5 mil para cada vítima.
*Estagiários sob a supervisão de Tharsila Prates
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