O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou João Paulo de Oliveira Costa Pereira a 83 anos, 8 meses e 10 dias de prisão pelo esfaqueamento da ex-companheira e pela tentativa de assassinato dos dois filhos do casal por envenenamento. O réu, que cumprirá a pena em regime inicial fechado, teve a prisão preventiva mantida pelo juiz e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pela acusação. No ataque contra a mulher — cometido em contexto de violência doméstica e que só não resultou em morte por circunstâncias alheias à vontade do agressor —, o júri reconheceu o uso de emboscada e o emprego de meio cruel.
Nos crimes contra os próprios filhos, ambos menores de 14 anos, os jurados confirmaram as qualificadoras de uso de veneno, dissimulação e a agravante de ter sido praticado pelo pai das crianças. O magistrado ressaltou os antecedentes e a reincidência do réu, determinando o cumprimento imediato da decisão. O julgador também decretou a perda do poder familiar de João Paulo em relação às vítimas. Por envolver menores de idade, a ação penal corre sob segredo de justiça.
