Em uma decisão proferida no dia 20 de março de 2025, o ex-BBB Gil do Vigor saiu vitorioso em um processo judicial contra a vereadora Samantha Cavalca (PL), de Teresina (PI), após uma série de publicações nas redes sociais que atacavam diretamente sua imagem e parcerias comerciais. A sentença determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e ainda impõe multa de até R$ 50 mil caso as postagens não sejam removidas.
A briga começou quando Samantha passou a criticar publicamente campanhas estreladas por Gil para marcas como o McDonald’s. Em uma das postagens mais polêmicas, a parlamentar publicou uma imagem do influenciador com a frase: “Boicote essa sujeira”. As declarações provocaram revolta entre os fãs de Gil e foram consideradas ofensivas pela Justiça, que entendeu que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques pessoais.
Durante o processo, a defesa de Samantha argumentou que suas falas estavam protegidas pelo direito à crítica. No entanto, a juíza responsável pela decisão foi clara ao apontar que as declarações ultrapassaram os limites do debate público e atingiram a honra e a dignidade do economista. Além da indenização em dinheiro, a vereadora terá de remover imediatamente todas as publicações ofensivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil.
A vitória de Gil do Vigor não só reforça o direito de qualquer cidadão à preservação de sua imagem, como também lança luz sobre os limites entre opinião e difamação. O Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, princípio que, neste caso, foi colocado à prova e reconhecido judicialmente.