
A atriz Luíza Tomé, conhecida por papéis nas novelas da TV Globo e da Record, enfrenta uma situação delicada. A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 25% do imóvel onde ela vive com os filhos, no luxuoso bairro Jardim Paulistano, zona oeste da capital paulista. O motivo é uma dívida milionária atribuída ao ex-marido da artista, Adriano Bovino Facchini. A informação foi divulgada pelo portal LeoDias.
A propriedade, embora habitada exclusivamente pela atriz e seus três filhos desde 2002, está parcialmente registrada em nome de Facchini, com quem Luíza foi casada por cerca de dez anos. Ele acumula dívidas superiores a R$ 7 mil mensais e já foi condenado em uma ação anterior a indenizar outros coproprietários do imóvel, incluindo a própria irmã, Rosana Facchini, herdeira da parte envolvida no imbróglio judicial.
Com o trânsito em julgado da decisão, a Justiça decidiu pela penhora da fração pertencente ao ex-marido, que representa um quarto do valor total da casa. A defesa de Luíza reagiu de imediato, argumentando que o imóvel é um bem de família e, portanto, deveria ser protegido por lei contra esse tipo de execução. “A casa é usada exclusivamente como moradia e não temos outro local para viver”, sustentam os advogados da atriz. Eles também ressaltaram que há menores de idade no núcleo familiar.
Apesar de uma primeira decisão favorável à atriz, o Tribunal de Justiça de São Paulo acabou revertendo a sentença. A 9ª Câmara de Direito Privado entendeu que, neste caso, a regra da impenhorabilidade não se aplica, pois a dívida está diretamente relacionada ao uso do próprio imóvel. Para o tribunal, a natureza do débito afasta a proteção legal prevista para bens de família.
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O processo ainda revelou que Luíza Tomé possui participação em outros imóveis, inclusive no Rio de Janeiro. No entanto, a atriz afirma que esses bens estão alugados ou ocupados, e que há três anos está fora do mercado de trabalho, sustentando os filhos com a renda de aluguéis.
A decisão judicial não significa um despejo imediato, mas abre a possibilidade de que a parte penhorada seja levada a leilão. Caso algum comprador adquira o direito à fração do imóvel, poderá solicitar na Justiça a desocupação do local ou até mesmo forçar a venda integral da propriedade.
Fabiano Moraes
Fabiano Moraes
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