
Por Arthur Gurgel* — Como a inclusão dos ativos imobilizados de concessões públicas na definição de Bens de Capital, prevista no Projeto de Lei Complementar 68/2024, pode reduzir os riscos de oneração para entregas de serviços públicos?
A inclusão dos ativos imobilizados das concessões públicas na definição de Bens de Capital, em conformidade com a Lei Complementar nº 68/2024, pode reduzir os riscos de oneração para as operadoras de serviços públicos ao garantir o crédito integral e imediato dos tributos incidentes sobre essas aquisições. Isso impede que futuros Decretos, Portarias e Instruções Normativas alterem o entendimento da Lei Complementar e, assim, onerem a reforma e a ampliação da infraestrutura das instalações. Portanto, a medida assegura a continuidade e a previsibilidade de investimentos em setores estratégicos, como o de energia elétrica e saneamento básico, sem imposições tributárias inesperadas.
A tramitação do PLP nº 68/2024 durou praticamente todo o ano legislativo, sendo que as discussões começaram antes mesmo de o Executivo Federal enviar o Projeto, com a realização de Audiências Públicas temáticas desde a publicação da Portaria MF nº 34/2024, que instituiu um colegiado de representantes dos Fiscos Federais, Estaduais e Municipais, além da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para redigir o Projeto.
Esta primeira fase da Regulamentação da Reforma Tributária foi concluída cerca de um ano após a promulgação da EC nº 132/2023, marcando o fim do modelo de Tributação sobre o Consumo atualmente vigente e alterando impostos que são a maior fonte própria de arrecadação dos Estados. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, deve ser sancionado nesta quinta-feira (16).
*Advogado atua na área tributária do escritório Lavocat Advogados
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